(*) Gisele Leite
A crise da representação na contemporaneidade questiona diretamente o mito da modernidade. E reafirma a indissociabilidade entre a democracia e representação que se encontra latente no cenário de nosso país.
O Constitucionalismo moderno envelheceu bem como aquele fundado na lógica dos direitos fundamentais e da limitação dos poderes através do rigor de um documento formal e rígido que não mais dialoga com a complexidade e a dinâmica da sociedade atual.
Faz-se necessário redimensionar as bases do constitucionalismo para se construir uma lógica que possam superar a modernidade e encontrar a eficácia.
A crise do constitucionalismo através do recorte brasileiro que evidencia a crise de representação política e a demanda por novas diretrizes constitucionais que sejam materialmente democráticas, desaguando na noção da necessidade de um constitucionalismo radical.
Uma pauta quase jurássica é a reforma política no Brasil e desde do início da década de 90, especialmente, em 1993, quando se realizou o plebiscito no qual o povo brasileiro fora questionado sobre a forma e ao sistema de governo que preferiam.
Mais tarde, com as manifestações de junho de 2013, milhares de pessoas foram às ruas por todo o país para lutarem por diversas mudanças e direitos. Mais, um sintoma da atual crise da democracia representativa engendrada no século XVIII. O referido movimento não foi isolado do restante contexto internacional de manifestações de rua.
Foi o caso da Revolução das Panelas na Islândia (2008), o Occupy nos EUA em 2011, os Indignados na Espanha (2011) e a Primavera Árabe que se inicia no final de 2010 e se espalha ainda hoje pelo Magrebe africano e ainda por países do Oriente.
A crise de representatividade político-partidária se apresenta como sério problema para as democracias contemporâneas, particularmente as mais jovens. O estudo da FGV divulgado no segundo semestre de 2013 (ICJ-Brasil) informou que: apenas quinze porcento da população brasileira confiava no Congresso Nacional e, apenas seis porcento nos partidos políticos.
Tal cenário comprova o enorme desgaste e o limite que se encontra o vigente modelo brasileiro de representação política, fazendo-se imperiosa repensar e criar novas formas de aperfeiçoamento ou até substituição do vigente modelo.
Afinal, a sub-representação de certos grupos da população, não obstante, serem maiorias numéricas são minorias sociais no sentido de sua influência política, é notória no Congresso Nacional. Diante da pandemia do Covid-19, é questionável se todas as medidas governamentais tomadas e todos os comportamentos exibidos realmente representam a vontade do povo.
Em tempo, é importante salientar que nenhum direito fundamental existe em sua versão absoluta, e, sim, podem ser relativizados diante certas situações excepcionais. Portanto, ir-e-vir pode ser relativizado quando é necessário para conter a disseminação virótica do Covid-19, e assim, confirmou o STF em 15.4.2020.
E abre-se espaço de oportunidade para haver uma nova constituinte e engendrar uma Reforma do sistema político capaz de restaurar a confiabilidade do povo. Pois, afinal, do poder emana do povo e, por ele será exercido.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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