Na sátira “A Revolução dos Bichos”, também conhecida como “Triunfo dos Porcos”, publicada em 1945, escritor George Orwell usou com pano de fundo a Revolução Russa (1917) para narrar a intifada dos animais de uma quinta contra a opressão do dono da propriedade. A revolução serviu para criar algumas regras de convivência entre os animais, porém o mais importante foi a instituição da isonomia entre os bichos, ou seja, todos eram iguais.
Com o passar do tempo, o sétimo mandamento do “Animalismo” acabou alterado porque os porcos da quinta, que acreditavam ser superiores, passaram a gozar de regalias como se fossem diferentes dos outros. O resumo da obra de Orwell, para quem não sabe, é que “já não é possível distinguir a cara dos porcos da dos homens”.
Esse introito serve para abrir matéria sobre o esdrúxulo e condenável comportamento do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira (TJ-SP), que no último sábado (18) foi abordado por guardas civis da cidade de Santos enquanto caminhava na orla sem máscara de proteção. Siqueira foi alertado pelos agentes da Prefeitura local sobre a necessidade do uso do equipamento, obrigatório de acordo com decreto municipal que prevê multa de R$ 100 para quem descumprir a regra.
Do alto de um misto de soberba e truculência verbal, não sem antes recorrer à “carteirada”, o magistrado humilhou os guardas municipais, disse que decreto não é lei e jogou a multa no chão, após rasgar o documento. Eduardo Siqueira tentou intimidar telefonando para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, que endossou a atitude dos servidores da Prefeitura.
Ao falar com Del Bel por celular, o desembargador referiu-se a um dos guardas municiais como analfabeto, o que viola o código de ética da magistratura, uma vez que todo representa do Judiciário tem por obrigação agir na vida privada com o devido decoro para não desonrar o cargo ocupado.
Por razões óbvias, dando sequência ao péssimo hábito existente no Brasil, Eduardo Siqueira disse depois do entrevero, gravado por câmera de celular, que foi vítima dos guardas municipais e que o vídeo foi tirado de contexto.
Eduardo Siqueira é um desqualificado conhecido no TJ paulista, pois em recente episódio agiu com violência contra uma colega de magistratura, a desembargadora Maria Lucia Pizzoti Mendes.
A magistrada disse que o episódio ocorrido em Santos e envolvendo o colega de Tribunal não é novidade, já que ela própria foi ameaçada por Eduardo Siqueira no estacionamento da Corte paulista.
“Ele teve um procedimento bastante agressivo na garagem do tribunal por ouvir que alguém tinha pronunciado o nome dele. Ele desceu do carro com violência física no sentido de chegar perto e me acuar fisicamente, tomando satisfação. E eu fui obrigada a representá-lo, e veja que o lamentável foi que o presidente Ivan Sartori simplesmente arquivou a representação porque achou que isso foi corriqueiro e rotineiro”, disse a desembargadora Maria Lucia Pizzoti Mendes.
“Nós estamos trabalhando para prestar jurisdição e interesse público, não agimos dessa forma e por isso acho que tem que ser investigado e punido”, completou Maria Lucia.
Responsável por aplicar a multa, o guarda municipal Cícero Hilário, 36 anos, revelou a dificuldade que enfrentada para explicar à filha o desrespeito de que foi vítima. “Quando cheguei em casa, meus filhos tinham visto o vídeo e minha filha perguntou porque de eu ter sido tratado daquela forma, isso foi o mais difícil para mim, até então eu tava calmo, mas quando cheguei em casa foi onde eu fiquei mais chateado, não tinha uma desculpa para falar para minha filha dele me tratar daquela forma, só falei que eu estava fazendo o meu trabalho.”
O desembargador Eduardo Siqueira é um indigente intelectual que não pode mais continuar ocupando cargo no Judiciário paulista, uma vez que seu conceito de justiça é deteriorado e atenta contra o Estado Democrático de Direito.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de chamar para si a responsabilidade de conduzir a investigação do caso reduz substancialmente a possibilidade de prevalecer o espírito de corpo no TJ de São Paulo.
Em que pese o fato de que uma aposentadoria compulsória custará aos contribuintes paulistas o pagamento de uma aposentadoria nababesca ao desembargador desqualificado, o melhor para a sociedade é mandar esse descontrolado para casa, torcendo para que, após a aposentadoria, a OAB o impeça de advogar por violação do código de ética da categoria.
A Constituição de 1988 estabelece em seu artigo 5º (caput) que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, mas como concluiu George Orwell em sua conhecida obra, “já não é possível distinguir a cara dos porcos da dos homens”. E Eduardo Siqueira bambeia entre porco e homem, apesar de ser movido por covardia pusilânime. Punição já!
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