Portaria do Ministério da Saúde obriga médico a reportar à polícia casos de aborto por estupro

 
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) portaria que obriga profissionais de saúde a notificarem à polícia quando atenderem mulheres que solicitarem a interrupção de gravidez decorrente de estupro. O texto inclui também outras exigências para a realização de aborto nos casos previstos pela lei.

A portaria determina que, além de notificar a polícia, os profissionais de saúde devem “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime”. De acordo com o texto, as evidências devem ser recolhidas para ajudar a identificar o autor do crime.

A portaria estabelece que médicos devem oferecer ultrassonografia do feto para mulheres que desejam interromper a gravidez, mesmo em caso de estupro, e obriga pacientes a assinarem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do procedimento.

O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de estupro, risco de morte para a gestante e de feto anencéfalo. Publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, a portaria visaria garantir “segurança jurídica efetiva” a médicos para a realização do procedimento.

 
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A portaria foi editada dias após a polêmica gerada pelo caso de uma criança de 10 anos que engravidou após ser vítima de seguidos estupros desde os 6 anos. Fundamentalistas religiosos e contrários ao aborto tentaram impedir a menina de interromper a gravidez, obrigando a vítima da barbárie a viajar para outro estado e realizar o aborto.

A portaria foi criticada por especialistas em direitos das mulheres, que afirmam ser a portaria um instrumento para dificultar o acesso ao aborto legal ao intimidar pacientes.

“A portaria impõe medidas de maus tratos às mulheres e meninas estupradas. Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto”, escreveu no Twitter a antropóloga Débora Diniz, professora da Direito na Universidade de Brasília (UnB).

Para Diniz, a decisão é uma resposta ao caso da menina de 10 anos. A especialistas chama a portaria de “perversa” e argumenta que a medida “confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública”.

Um grupo de deputadas da bancada feminina protocolou nesta sexta-feira um pedido na Câmara dos Deputados para sustar a portaria e argumentou que a mudança não tem base técnica. “Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, disse Jandira Feghali (PCdoB/RJ), uma das autoras da iniciativa. As parlamentares também veem a portaria como uma resposta do governo ao caso da menina de 10 anos. (Com agências de notícias)

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