“Ninho do Urubu”: TRT-RJ extingue ação que pedia bloqueio de R$ 100 milhões do Flamengo

 
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu extinguir nesta terça-feira (9), sem resolução de mérito, a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que pedia o bloqueio de R$ 100 milhões das contas do Flamengo, como forma de garantir possíveis pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio no centro de treinamento do rubro-negro, o “Ninho do Urubu”, que matou dez adolescentes e deixou três feridos.

O incêndio completou dois anos na segunda-feira (8). Os dez atletas de base mortos na tragédia tinham entre 14 e 16 anos.

O processo trabalhista, ajuizado em 2019, solicitava a penhora de R$ 100 milhões para futura ação contra o clube relacionada ao incêndio ocorrido no Ninho do Urubu. Na primeira instância, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.

“O MPT/RJ entrou com recurso ordinário e os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT/RJ seguiram por maioria o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, que propôs extinguir a ação sem resolução de mérito por inépcia”, informou o tribunal em nota.

De acordo com o TRT-RJ, o relator considerou que o MPT no Rio de Janeiro não indicou, na petição inicial, exatamente o que pretendia reclamar judicialmente. Além disso, afirmou que o pedido elaborado pelo MPT-RJ foi extremamente genérico e acrescentou que “as condições gerais de hospedagem dos menores, verificadas pelas autoridades após o acidente, não possuem nexo direto com a legislação do trabalho, e podem servir como causa de pedir para qualquer ação indenizatória”.

 
Justiça

Outras ações relacionadas ao incêndio no “Ninho do Urubu” tramitam no Tribunal de Justiça fluminense. No dia 20 de janeiro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre o incêndio no centro de treinamento e tornou réus os 11 denunciados, incluindo Eduardo Bandeira de Mello, então presidente do clube.

Na denúncia, o MP-RJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.

O “Ninho do Urubu” era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. Em 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo.

A coordenadora cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso, disse que o órgão entrou com ação coletiva de indenização para as famílias dos rapazes mortos e os jovens que sobreviveram.

“Nessa ação coletiva, foi fixada de forma liminar uma pensão para as famílias e para os sobreviventes de R$ 10 mil. O Flamengo recorreu da decisão e, em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça cassou a pensão. E nós já recorremos da decisão que cassou a pensão. Estamos aguardando o pronunciamento da Justiça não só sobre os danos individuais das famílias e dos sobreviventes como sobre os danos morais coletivos”, explicou a defensora.

O Flamengo informou que já fez acordos de indenização com oito famílias e com o pai de um dos jogadores mortos. O clube ainda está em negociação com a mãe de um dos rapazes e com a família de mais um dos adolescentes mortos. (Com ABr)

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