Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.
A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A Receita orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
Entrega e isenção
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos (R$ 2.824,00) mensais em 2023. A entrega da declaração deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa.
A nova faixa de isenção entrou em vigor a partir da publicação de Medida Provisória específica. O teto de isenção, congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640,00 e agora foi está em R$ 2.824,00. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.
Com a isenção, o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024. No próximo ano, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões, em 2026, de R$ 3,77 bilhões. (Com ABr) Matéria ampliada às 20h42 de segunda-feira, 26 de fevereiro
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