Voto de Dias Toffoli responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais de usuários

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez a leitura, nesta quinta-feira (5), do voto que responsabiliza as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na última semana, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, alegando que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Oportunismo das redes

Ultrapassa os limites do bom-senso a alegação de que o monitoramento das redes representa censura é insustentável. Não se pode aceitar como normais postagens criminosas com falsas informações e ataques infundados.

Em que pese o fato de que crimes cometidos nas redes devem ser levados à Justiça, o estrago se consuma a partir de uma publicação inverídica e ofensiva.

As redes sociais defendem a tese de censura porque lucram de maneira exacerbada com postagens impróprias. Além disso, os extremistas de direita, em todo o planeta, têm se valido do “vale tudo” das redes para continuar impondo.

É importante salientar que o monitoramento das redes e a consequente remoção de postagens indevidas não ilidem o crime, mas contêm a disseminação dos efeitos colaterais.

Em entrevista à Deutsche Welle, o filósofo e professor Mário Sérgio Cortella foi preciso ao afirmar: “A instantaneidade e conectividade fomentam um ambiente hostil em que todos têm alguma opinião sobre algo, mas poucos têm fundamentos refletidos e ponderados para iluminar as opiniões”.

O UCHO.INFO vai além nessa seara e resgata declaração do filósofo e escritor italiano Umberto Eco: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”.

Os que criticam os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal a favor do monitoramento das redes sociais defendem a proliferação do discurso de ódio que tomou conta do País.

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