
De forma errônea, alguém, certa feita, creditou ao general francês Charles de Gaulle a frase “o Brasil não é um país sério”. Independentemente de quem seja o autor, o País tem dado motivos para que o enxerguem de tal maneira. Talvez essa falha existencial venha desde os tempos da longínqua Pindorama.
Na obra “Raízes do Brasil” (capítulo “O Homem Cordial”), o historiador e sociólogo Sérgio Buarque de Holanda fala sobre o brasileiro e uma característica presente no seu modo de ser: a cordialidade.
Contudo, cordial, ao contrário do que muitas pessoas pensam, vem da palavra latina cor, cordis, que significa coração. Portanto, o homem cordial não é uma pessoa gentil, mas aquele que age movido pela emoção no lugar da razão, não vê distinção entre o privado e o público, detesta formalidades, põe de lado a ética e a civilidade.
A introdução acima serve para emoldurar mais um episódio dantesco que atenta contra o bom-senso. Isso porque o cidadão, em meio a tantos e seguidos escândalos, já não sabe priorizar os causos que merecem atenção redobrada.
O caso
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) está no olho de um furacão que envolve a emissão de debêntures no valor de R$ 600.000.000,00 e a repentina e incompreensível elevação da classificação do risco de crédito (“rating”) da empresa por parte de agências especializadas.
A mudança de rating não configura anomalia, pelo contrário, desde que amparada por análises e projeções condizentes com a realidade.
Duas agências de classificação de risco elevaram o rating da Casan: Fitch Ratings Brasil e Moody’s Local Brasil.
Reconhecidas no universo financeiro internacional, status que, minúcias à parte, “abre portas”, a Fitch e a Moody’s simplesmente ignoraram detalhes contratuais e legais, durante a análise que antecedeu a elevação do rating da Casan.
Em maio passado, a Fitch Ratings aumentou o Rating Nacional de Longo Prazo da CASAN para “A (bra)”, com Perspectiva Positiva, com base em suposta melhora do perfil de liquidez, margens operacionais e redução de exposição cambial.
A Moodys, por sua vez, desconsiderou as questões contratuais ao produzir relatório de classificação de risco para respaldar a mencionada emissão de debêntures pela Casan.
Na contramão da lógica que impera no mercado de classificação de risco, a Fitch e a Moody’s fizeram “ouvidos moucos” para a situação financeira da Casan, induzindo a erro os investidores profissionais que abocanharam lotes de debêntures da empresa catarinense.
Radiografia
Uma empresa que emite debêntures no valor de R$ 600.000.000,00 deve ter um plano de negócios de médio a longo prazo e com números críveis, que justifique sem muito esforço a volumosa captação de recursos no mercado.
A situação futura da Casan em termos financeiros não é tão confortável e segura como sugerem as agências Fitch e Moody’s.
Nos próximos seis anos – tempo considerado curto no mercado de investimentos em infraestrutura – a Casan terá de lidar com o encerramento de dois importantes contratos.
Em 2027, após 30 anos de vigência, vencerá o contrato de concessão com o município de São José, na Grande Florianópolis. Em 2032, terminará o contrato da Casan com a Prefeitura de Florianópolis.
Somados, os dois contratos representam 38% da receita da Casan. Somente o contrato com a administração da capital catarinense representa 27,5% do faturamento da empresa de saneamento. Até 2033, outros contratos de concessão expirarão, impactando ainda mais a receita da Casan.
Não se trata de torcer contra a Casan, mas as datas dos vencimentos dos contratos de concessão conflitam com as datas de vencimento das debêntures, emitidas em três séries: 2030, 2032 e 2037. Operação endossada pela Fitch e pela Moody’s.

Futurologia
É sabido que profissionais do mercado financeiro mergulham em oceanos de números para abrir caminho ao exercício da futurologia, mas é preciso levar em conta que no caso em questão corre-se o risco de o profeta do apocalipse entrar em cena a qualquer momento.
Na eventualidade de isso ocorrer, sem cravar uma data, em algum momento o Brasil estará diante de um novo escândalo financeiro de considerável proporção, envolvendo a concessão de serviço público.
Vale recordar o imbróglio das Lojas Americanas, que agitaram o mercado na esteira de fraude contábil da ordem de R$ 25 bilhões. Na sequência, a empresa constatou dívida de R$ 40 bilhões.
Na ocasião, os acionistas das Americanas denunciaram a companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como tentavam apurar a responsabilidade da empresa de auditoria PwC na fraude, encarregada de averiguar os balanços da varejista. Em suma, a culpa pela traição recaiu sobre o sofá da sala.
Escola americana
Para destacar a fragilidade e a desconfiança que rondam a seara dos “ratings”, destacamos a crise econômica de 2008, que chacoalhou os Estados Unidos e depois ganhou o planeta no estilo “efeito dominó”.
Por volta de 1998, bancos americanos começaram a emprestar dinheiro a quem não tinha como pagar. Até quem estava desempregado e não tinha renda conseguia financiamento bancário. Um único imóvel era dado como garantia para vários empréstimos. Esa modalidade de empréstimo era conhecida como “subprime” (segunda linha).
A partir desse cenário, os bancos passaram a mesclar dívida de alto risco com dívidas de baixo risco, criando um produto batizado como CDO (obrigações de dívida com garantia, em tradução livre).
Os bancos americanos passaram a vender pacotes de CDs mundo afora, principalmente para investidores da Europa.
À época, a promessa exalava odor do milagre. Quando os americanos que tomaram os empréstimos pagassem o valor devido, o montante iria imediatamente para os investidores que compraram as malfadadas CDOs, acrescido de juros.
Os investidores eram convencidos de que estavam a realizar um excelente negócio devido às elevadas taxas de juro cobradas dos tomadores dos empréstimos.
Alguém há de questionar o nexo causal entre a crise de 2008/2009 e a emissão de debêntures pela Casan. A resposta é simples: as agências de classificação de risco.
Os incautos investidores estrangeiros desconheciam os perfis das dívidas que recheavam os pacotes de LDOs, mas as agências de classificação de risco Standard & Poor’s, Fitch e Moody’s garantiam que os investimentos eram confiáveis e de alta qualidade.
O tempo passou e aconteceu o esperado. Os tomadores dos empréstimos não pagaram as respectivas dívidas, que estavam em poder de bancos e fundos de investimentos de toda parte.
Em 15 setembro de 2008, no ápice da crise, um dos mais tradicionais bancos de investimentos dos Estados Unidos, até então, o Lehman Brothers, foi à falência, jogando no precipício as principais Bolsas internacionais. Ato contínuo, outras conhecidas instituições financeiras anunciaram perdas bilionárias.

Calculadora implacável
Como números financeiros não mentem, mas agências de rating camuflam a verdade, como mostrou a desastrosa crise de 2008, o UCHO.INFO foi a campo para saber a opinião de executivos do mercado sobre notas de classificação de risco de crédito.
Consultamos um executivo de renomada empresa de serviços financeiros, especializada em processos de fusões e aquisições e gestão de patrimônio (leia-se grandes fortunas).
Nosso interlocutor, cujo nome preservamos para evitar crispações no relacionamento profissional – de igual modo fazemos com o nome da empresa –, foi taxativo ao afirmar que não confia em ratings. Esse profissional, com larga experiência no mercado financeiro, trabalhou em importantes bancos norte-americanos, em Nova York.
Calendário e a lei
O objetivo do UCHO.INFO não é arremessar nas labaredas de lúcifer as notas de risco emitidas pelas agências Fitch e Moody’s para a Casan, mas ter ignorado questões contratuais e legais acende o sinal de alerta.
A questão é simples e marcada pelo pragmatismo. A Casan só seguirá à frente do serviço de saneamento nos municípios de São José e Florianópolis, cujos contratos vencem em 2027 e 2032, respectivamente, caso participe e vença novas licitações.
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) exige licitação para renovação de contratos de concessão.
Artigo 10 – A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Por melhor e mais eficaz que seja o exercício de futurologia – podemos chamar de “achismo” – é impossível garantir que a Casan vencerá as duas licitações citadas acima, que atualmente representam mais de 38% de sua receita. Haja vista o desempenho da empresa em dois recentes processos licitatórios.
Concórdia (processo licitatório nº 6/2024)
1º – Traçado / GS Inima – R$ 79.061.273,94
2º – Consórcio Saneando Concórdia – R$ 51.600.000,00
3º – CS Infra e Hydrosistem – R$ 50.800.000,00
4º – SAM Ambiental e Engenharia – R$ 43.131.313,13
5º – Casan – R$ 35.000.000,00
São Miguel do Oeste (processo licitatório nº 83/2024)
1º – Águas de Valência do Brasil – R$ 60.280.000,00
2º – Casan – R$ 40.000.000,22
3º – GS Inima / Traçado – R$ 40.000.000,00
4º – Duane do Brasil- R$ 23.500.000,00
Isso posto, não é errado concluir que flertam com o terreno da temeridade os ratings emitidos pelas agências Fitch e Moody’s em favor da Casan.

Pano de fundo
Se as cartas não mentem, dizem os crédulos, os números financeiros também não, além da conhecida vilania.
Quando subimos ao palco da aritmética, chega-se a uma solitária conclusão: não fecha a conta apresentada para justiçar a elevação da classificação de risco da Casan, data vênia os pareceres da Fitch e da Moody’s.
O que pode existir nas entranhas de tão gritante incongruência numérica? Simples, a resposta é dual.
De chofre é possível imaginar que, em antecipado jogo de cartas marcadas, alguém está a garantir que a Casan vencerá as duas importantes licitações, obrigatórias é importante lembrar.
A segunda hipótese – viável e na qual o UCHO.INFO aposta fichas – é a existência nos bastidores do poder um movimento quase que discreto para perpetuar o monopólio da Casan na prestação de serviços de água e esgoto no estado catarinense. Tudo isso ao arrepio do Marco Legal do Saneamento, que obriga a realização de licitações objetivando a renovação de contratos.
Conclusão
Quase duas décadas após a crise global de 2008, a moeda americana mantém o dístico “In God we trust” (em Deus nós confiamos). Em relação a rating, como reza a sabedoria popular, gato escaldado tem medo de água fria.





