Em novo delírio golpista, oposição articula PEC da Anistia após suspensão da Lei de Dosimetria

No Brasil, para o infortúnio dos defensores da democracia, não basta uma fracassada tentativa de golpe de Estado. É preciso um golpe dentro do golpe. Essa é a leitura diante da movimentação de parlamentares oposicionistas, que agora trabalham para levar adiante uma proposta de emenda constitucional (PEC) favorável à anistia aos golpistas do fatídico 8 de janeiro de 2023.

Com a acertada decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que o plenário da Corte avalie a constitucionalidade da medida, os golpistas entraram em paranoia.

Em que pesem os efeitos colaterais do escândalo do Banco Master sobre o STF, a decisão de Moraes está baseada em inegável inconstitucionalidade da referida lei, cuja proposta tinha como meta reduzir de forma substancial a pena imposta ao golpista Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão. Com a eventual aplicação da Lei da Dosimetria, a pena de Bolsonaro poderá ser reduzida para 2 anos e quatro meses de prisão.

Gostem ou não os golpistas, a Lei da Dosimetria fere o princípio da impessoalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal brasileira. Em resumo, esse princípio orienta a atuação da Administração Pública no sentido de afastar interesses pessoais, favoritismos e perseguições, assegurando que a ação doestado seja direcionada exclusivamente à consecução do interesse público.

Os tribunais reconhecem a impessoalidade como fundamento para o controle do desvio de finalidade. Quando demonstrado que o ato administrativo foi praticado para atingir pessoa determinada e não para atender ao interesse público, admite-se sua anulação pelo Poder Judiciário. Por essa razão espera-se que o plenário do STF declare a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria.

Não obstante, o PL da Dosimetria também se tornou inconstitucional quando da aprovação de emenda pelo Senado, de iniciativa do senador Sergio Moro (União-PR), que promoveu alteração material no conteúdo normativo do projeto, sem o retorno obrigatório à Câmara dos Deputados. O envio direto à sanção presidencial violou os artigos 65 e 66 da Constituição e comprometeu a validade de todo o projeto de lei.

O STF, como é de conhecimento público, não vive seu melhor momento, mas o não reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria impulsionará a desconfiança da população em relação à Corte, além de dar sobrevida ao movimento golpista, que continua vivo.

De igual modo, mesmo que a PEC da Anistia seja aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta será submetida ao mesmo crivo legal, ou seja, a inconstitucionalidade inevitavelmente terá de ser reconhecida, mesmo que o Parlamento alegue subtração de competência.