(*) Gisele Leite
“Penduricalhos” são benefícios extras pagos a servidores públicos, como auxílio-moradia, alimentação e bônus. A lei diz que eles não entram no limite do salário máximo do governo, que hoje é de R$ 46.366,19. Isso faz os ganhos reais passarem de R$ 78.000. O Supremo Tribunal Federal tenta limitar esses extras.
Os penduricalhos são valores pagos a servidores públicos na forma de verbas indenizatórias, aquelas que têm a função de ressarcir ou compensar por algo gasto durante o exercício da função.
São exemplos de verbas indenizatórias: diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação – e creche.
A Constituição Federal brasileira vigente diz que essas verbas, que ainda precisam ser todas definidas em lei, não estão sujeitas ao teto do funcionalismo, que corresponde à remuneração dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
A lei determina um teto para o salário do funcionalismo público. Esse teto é a remuneração dos ministros do STF: R$ 46.366,19. Porém, os penduricalhos não entram nessa conta.
Eis a polêmica: Servidores de alto escalão usam essas verbas para driblar o teto. Com isso, os salários chegam a valores muito maiores que o limite legal. O pagamento desses extras custa bilhões de reais aos cofres públicos.
O STF definiu regras para limitar os penduricalhos. As gratificações estão restritas e os benefícios não previstos em lei federal foram cancelados. Hoje, os extras não podem passar de 35% do teto. Mesmo com as regras, tribunais continuam gastando alto com esses benefícios.
No final de março de 2026, o STF estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto constitucional, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Pela decisão, elas podem chegar a 35% do valor do teto, o equivalente a R$ 16.228,16. O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional.
Na prática, a soma das duas verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 acima do teto. Assim, o ganho mensal pode chegar a R$ 78.822,32.
No começo de maio do corrente ano, decisões dos ministros do STF Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reiteraram a proibição de criação e implantação de novos penduricalhos.
Os magistrados são os relatores dos processos julgados em março. Eles tomaram a medida após a divulgação, pela imprensa, de reportagens que apontavam a criação de novas parcelas indenizatórias.
No final de junho, o tribunal liberou o pagamento de parte dos “penduricalhos”, flexibilizando algumas das restrições impostas pelo próprio STF.
Os ministros analisaram recursos da Procuradoria-Geral da República e de associações de juízes e de integrantes do Ministério Público.
No julgamento, o STF tomou as seguintes medidas:
– Estendeu a gratificação por tempo de atividade para aposentados e pensionistas;
– Autorizou que magistrados e membros do Ministério Público recebam, simultaneamente, duas gratificações: por tempo de atividade e a de vantagem pessoal nominalmente identificada;
– Permitiu o pagamento conjunto da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e da gratificação por excesso de distribuição de processos;
– Liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, que não tenham sido usufruídos em função de atividades de trabalho e com o pagamento limitado a 35% do teto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram, no começo de julho, que presidentes de sete tribunais de Justiça estaduais expliquem o pagamento dos “penduricalhos”. A questão envolve a necessidade de regulamentação por lei nacional, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei sobre o assunto. E, por ora, não há previsão de fazê-lo.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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