
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal é tácito ao estabelecer que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício professional”. A determinação constitucional protege a origem da notícia, impedindo que a informação de interesse público não seja interrompida por conta de eventual retaliação.
No caso de jornalistas, revelar a fonte depende apenas de decisão do profissional, ou seja, não configura obrigação. Considerando que o artigo 5º da Carta Magna é cláusula pétrea, não cabe qualquer discussão acerca do tema ou devaneios interpretativos.
Nesta terça-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra um ex-secretário do governo do Maranhão apontado como fonte de informações de um blogueiro que publicou sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino.
Moraes aponta Raimundo Cutrim como fonte de informações publicadas por Luís Pablo Conceição Almeida, do Blog do Luís Pablo. As buscas foram realizadas a partir de informações encontradas no celular do blogueiro, alvo da PF em março.
Na operação desta terça-feira, um advogado também foi alvo de mandado de buscas por supostamente ter assessorado o blogueiro nas publicações sobre o ministro. A decisão de Moraes está sob sigilo.
A decisão cita que a Polícia Federal encontrou transferências financeiras do citado advogado para o jornalista Luís Pablo. Os investigadores querem saber se os pagamentos estão relacionados a publicações de interesse do grupo de Raimundo Cutrim, delegado da PF aposentado. O advogado teria repassado R$ 100 mil ao jornalista, montante que pode ter sido utilizado na aquisição de um terreno.
Em que pese o fato de existir suposta rusga política entre Dino, que foi governador do Maranhão por dois mandatos, e Cutrim, a decisão de Moraes é inequívoco desserviço à democracia.
Caso a divulgação dos dados sobre o uso do veículo pela família de Flávio Dino configurou ameaça à segurança do ministro e seus familiares, que o jornalista responda judicialmente, respeitados o devido processo legal e o direito ao contraditório. Por outro lado, se o uso do veículo por Dino violou a legislação, que o responsável por conceder a benesse também responda no âmbito da Justiça.
A disponibilização de carro e segurança para ministros do STF fora de Brasília se dá em caráter excepcional e institucional, mediante protocolos de proteção e acordos de cooperação com órgãos de segurança pública ou tribunais estaduais, quando há registros de ameaças ou situação de vulnerabilidade.
No Maranhão, a lei estadual nº 8.507/2006 (alterada pela Lei nº 10.174/2014) garante ao ex-governador que exerceu o cargo em caráter permanente o direito a um veículo oficial e a uma equipe de cinco servidores para apoio pessoal e segurança durante o período do mandato subsequente ao seu.
Dino deixou o governo do Maranhão em 31 de março de 2022 – o mandato encerraria em 31 de dezembro do mesmo ano –, portanto tem direito a veículo blindado com segurança, por conta do estado, até o fim do corrente ano, quando termina o mandato do atual governador, Carlos Brandão.
A equipe do ministro Flávio Dino afirmou, nesta terça-feira, haver “repetição de inverdades” e que “jamais houve uso irregular de veículos oficiais do TJ-MA”. Diante de “fatos novos”, o gabinete “solicitou providências adicionais de segurança” para o ministro e sua família.

“Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do País”, ressaltou a assessoria.
Em nota, afirmou também que investigações “demonstraram que até mesmo os veículos particulares do ministro e sua família eram ‘monitorados’ e seguidos”.
Por outro lado, Raimundo Cutrim, alvo do mandado de busca nesta terça-feira, está em prisão domiciliar desde o mês passado, por decisão de Flávio Dino, que determinou também o afastamento dele do cargo de secretário de Assuntos Legislativos do governo do Maranhão.
A decisão de Dino foi tomada no âmbito de investigação de suposta coação e obstrução da Justiça por parte de Cutrim em caso relacionado a um assassinato cometido no Maranhão.
Tomando por base os laços que ainda mantém com setores da classe política do Maranhão, o ministro Flávio Dino deveria se declarar impedido de julgar qualquer caso relacionado a políticos do estado, como forma de não suscitar suspeitas e macular a própria reputação como magistrado.
Independentemente de a decisão do ministro Alexandre de Moraes ser arbitrária, o caso em questão é de inequívoca desavença política.




