O empresário ter seu nome na lista de empresas de proteção ao crédito é uma segunda punição que afeta a honra do cidadão – matéria pacífica nos tribunais, avalia Percival Maricato
A Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse propôs Ação Civil Pública contra o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, sediada em Campinas e jurisdição sobre centenas de cidades do interior. O motivo: o órgão decidiu enviar ao SERASA o nome de empresas e sócios que perderam reclamações trabalhistas e não conseguem saldar os débitos.
De acordo com Paulo Lofreta, presidente da entidade, a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao País. “Trata-se de uma pena de morte para muitas empresas que ainda têm possibilidade de se recuperar, e acabará por liquidar meios de produção de bens e serviços e de geração de empregos, desestimulando o empreendedorismo”
O advogado da ação, Percival Maricato, afirma que, além de a negativação do nome das empresas ser uma segunda punição, haveria ainda uma terceira pena: ao ter seu nome inserido na lista negra, o empresário será diretamente afetado em sua honra objetiva (no contexto da sociedade) e em sua honra subjetiva (relativa ao bem estar pessoal, à auto-estima, à dignidade). “Isso, sem dúvida alguma, é matéria já pacifica nos tribunais e é pena que não consta das decisões trabalhistas”, avalia.
Maricato avalia que, na Justiça do Trabalho, “pouco importa se o sócio de uma empresa tem 99,99% ou 0,01%, se é ou não administrador, se honesto ou desonesto, se tem culpa ou não em possíveis desmandos; quando a empresa não pode pagar, todos os sócios são chamados a responder pelo débito, independente da condição ou de culpa”. Considera ainda que ainda que o empreendedor deve responder pelas dívidas, mas “sem ser criminalizado por isso, punição que se configura em perigosa tendência de desestímulo à poupança e aos investimento”.
João Batista Diniz Junior, diretor da Cebrasse, acrescenta que o problema mais grave para a economia do país é a falta de poupança interna, “que atinge 17% do PIB, quando são necessários 25% para o pleno desenvolvimento”. “Os juízes devem ser mais ponderados ao culpar o empresário, mesmo diante da dívida para com o trabalhador, porque, às vezes, o empresário não é culpado por um empreendimento não dar certo”.
Para o empresário do setor de vigilância privada, ações do governo relacionadas à política cambial, leis restritivas ou onerosas e até mesmo novas tecnologias vêm liquidando empresas ou as deixando em dificuldades. “Enviar o nome da empresa ao SERASA pode ser o ponto final com que os demais empregados e o próprio credor da reclamação também sairão perdendo”
Ricardo Scalise, vice presidente da entidade, lembra que o TRT da 15º Região reconhece que são 380 mil processos que seguramente devem envolver mais de um milhão de empresários ou ex -empresários em milhares de cidades. Para ele, trata-se de um desvirtuamento da Justiça do Trabalho e do SERASA, “que não é empresa de cobrança, mas sim de proteção ao crédito”. Muitos equívocos poderão acontecer e muitos serão punidos injustamente e entrarão na Justiça contra o erário público.