Acertado e não cumprido – Além da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o Ministério Público Federal resolveu acossar o governo federal em mais dois empreendimentos hidrelétricos por questões ambientais. Na terra natal da presidente Dilma Rousseff, os promotores emitiram duas recomendações para que sejam suspensas as operações do Complexo Termelétrico Candiota – Usina Termelétrica Presidente Médici – Fases A e B.
O prazo é de quinze dias para que seja anulada a licença de operação da Fase C, concedida em 29 de dezembro de 2010, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O MPF quer ainda que órgão governamental se abstenha de conceder quaisquer licenças ambientais ao empreendimento Complexo Termelétrico Candiota – UTE Presidente Médici II e III (Fases A/B e C) até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.
Dados de setembro de 2010, para a Fase A, mostram violações dos limites máximos para o gás dióxido de enxofre em oito vezes e para o material particulado em 6 vezes e meia. Já na Fase B, observam-se violações dos limites máximos para o gás SO2 em 3,35 vezes e para o material particulado em 26 vezes.
Já em Rondônia, tanto o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual expediram recomendação ao Estado de Rondônia e ao Município de Porto Velho para que implementem ações sociais efetivas para reduzir a prostituição e o tráfico de drogas em Jaci-Paraná, distrito que abriga as obras da usina Hidrelétrica de Jirau. De acordo com informações da assessoria de imprensa, os ministérios públicos entendem que as ações social e ambiental realizadas até o momento pelo poder público têm sido insuficientes para minimizar o impacto causado pelo empreendimento à comunidade local.
Os Ministérios Públicos afirmam que a construção das usinas do Madeira tem acarretado e ainda acarretará diversos efeitos nas áreas social, ambiental, econômica, urbanística, infância, juventude, educação, saúde e segurança pública, dentre outras, as quais precisam ser previstas, monitoradas e eficazmente trabalhadas. Só assim será possível que medidas mitigadoras ou compensatórias sejam implementadas no momento adequado, sendo direcionadas para as reais necessidades sociais e destinadas aos locais e núcleos populacionais que delas mais necessitem.