Parou por quê? – O grande número de processos trabalhistas parados na fase de execução é decorrente da legislação vigente. Dos trabalhadores que têm suas causas julgadas, mais de 70% não recebem seus direitos. Os números foram revelados na última quinta-feira 26 pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen.
Como exemplo, ele informou que, em 2011, a “taxa de congestionamento” em fase de execução foi de 73,55% e, em 2010, de 76%”. A “taxa de congestionamento” é um índice utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aferir produtividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período.
“Não há dúvida que a execução trabalhista e é bastante complexa. Como grande parte dos processos busca direitos que necessitam passar pela fase de liquidação, ou seja, pelo momento em que se transforma o direito em quanto ele vale para que se possa cobrar o devedor, grande número dos processos necessita de peritos contábeis para que se chegue ao correto valor devido, e ficamos no diga de cá, diga de lá”, explica o professor da PUC-SP e especialista em direito do trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Para tentar solucionar esse impasse, uma audiência pública foi realizada no Senado Federal nesta quinta com objetivo de discutir o Projeto de Lei que trata do cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei do Senado (PLS 606/2011) é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). A audiência foi requerida pela relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS).
“Duas medidas são extremamente necessárias na nossa ótica, sendo a primeira, criar um Código de Processo do Trabalho, voltado aos reais problemas enfrentados no cotidiano junto a Justiça do Trabalho, acabando de vez com a diversidade de decisões e entendimentos constantes na fase de execução”, afirmou Guimarães. “De outro lado, enquanto isso não se torna realidade, se valer dos inúmeros remédios jurídicos já existentes no texto legal para punir os que intencionalmente e irracionalmente postergam seu dever de entregar a tutela ao empregado em tempo e modo”, completou.