PEC do Trabalho Escravo não pode anular o direito de propriedade, avalia professor

Respeito à lei – A Câmara dos Deputados pode aprovar ainda nesta terça-feira (8) a Proposta de Emenda Constitucional relativa ao trabalho escravo (PEC 438/01). A proposta prevê a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. De acordo com o texto, o proprietário não terá direito a indenização e os bens apreendidos serão confiscados e revertidos em recursos para um fundo cuja finalidade será definida em lei.

Na visão do professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a PEC deve ser revista. “Sem que se afaste o valor da intenção prevista da PEC 438 no sentido de acabar com o trabalho escravo, o extermínio do direito de propriedade não nos parece o melhor caminho, pois, para curar uma doença em determinado membro do corpo, o último caminho deve ser a amputação”, avalia o professor, também sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Freitas Guimarães acredita que a legislação trabalhista é que deve evoluir para o maior combate ao trabalho escravo. “A legislação ainda claudica na definição ou conceito do que é o trabalho escravo; isso pode gerar decisões extremamente precipitadas de quem avalia a situação, principalmente na esfera administrativa”, conclui o advogado.