Outro não – Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa negou novo pedido de desmembramento do processo do Mensalão do PT, feito pelo criminalista Márcio Thomaz Bastos. Um eventual desmembramento permitiria que parte dos 38 réus (inicialmente eram 40) respondesse na Justiça comum, não no STF.
A decisão, tomada na última quarta-feira (2) e anunciada nesta terça (8), é idêntica à resposta dada a pleito formulado por Thomaz Bastos em dezembro de 2011, que preferiu recorrer. O ex-ministro da Justiça defende José Roberto Salgado, então dirigente do Banco Rural e apontado pelo Ministério Público Federal como um dos responsáveis pelo financiamento que permitiu a manutenção do esquema de pagamento de mesadas em troca de apoio político no Congresso. Salgado foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
Márcio Thomaz Bastos alega que em alguns casos, como o de seu cliente, a tramitação do processo no STF fere a Constituição Federal, pois tira do acusado o direito de recorrer a instâncias superiores em caso de sentença condenatória. No contraponto, o Supremo mantém o processo sob sua tutela com base no foro privilegiado de alguns acusados, como os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O artifício usado por Márcio Thomaz Bastos é oportunista, pois quando é do interesse do réu o processo tramita sem problemas no STF. É o caso do ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, que deixou o processo a que responde correr no STF. Na iminência de ser condenado pelo Supremo, Cunha Lima renunciou ao mandato de deputado federal, em 31 de outubro de 2007, para que o processo retornasse à Justiça comum.
Ronaldo Cunha Lima responde a processo por tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba, Tarcísio de Miranda Buriti, em 5 de dezembro de 1993. Passados quase duas décadas do crime, o acusado continua impune.