Ministro que reconheceu o mensalão e desembargador acusado de plágio continuam sonhando com o STF

Barrados no baile – Anunciada antes do previsto, pois a expectativa é que ocorresse após o julgamento do Mensalão do PT, a indicação do ministro Teori Albino Zavascki (STJ) para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria compulsória de Cezar Peluso transformou-se em uma enxurrada de água fria sobre as pretensões de pelo menos quatro candidatos ao cargo: José Eduardo Martins Cardozo, ministro da Justiça; Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, e os desembargadores Marco Antônio Marques da Silva (à esquerda na foto) e Neves de Amorim, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Todos os acima citados tinham esperança de ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos no último dia 3 de setembro. A próxima vaga no STF será aberta com a aposentadoria também compulsória do ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Corte, em novembro próximo.

José Eduardo Cardozo, que integrou o núcleo duro da campanha de Dilma Rousseff, em algum momento será recompensado pela companheira de partido. Contudo, o próprio Cardozo fazia campanha em prol do desembargador Marco Antônio Marques da Silva, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), seara acadêmica do ministro da Justiça.

O também desembargador Neves de Amorim, professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), contava com o apoio do ministro Luiz Fux e do próprio Peluso, mas a presidente Dilma Rousseff não gostou da boataria de que a vaga no STF seria destinada ao TJ paulista. E acabou indicando um magistrado com raízes jurídicas no Rio Grande do Sul. Advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, que integra o grupo responsável por analisar o currículo de cada um dos candidatos, tecnicamente tem chances reduzidas e terá de aguardar.

Contra José Eduardo Cardozo há, pelo menos por enquanto, o fato de ter admitido a existência do Mensalão do PT e cobrado a exemplar punição dos responsáveis pelo criminoso esquema de cooptação de parlamentares por meio de pagamento de mesadas. Como a indicação do novo ministro servirá também para tumultuar o julgamento da Ação Penal 470, Cardozo não era o mais indicado.

O desembargador Marco Antônio Marques da Silva, que contava com a torcida da bancada paulista do Partido dos Trabalhadores e do presidente nacional da legenda, Rui Falcão, além de gozar da amizade de José Dirceu, tem na sua trajetória uma denúncia pretérita de plágio. De acordo com David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo e autor da denúncia, Marques da Silva, em sua tese de doutorado, datada de 1997, copiou “ipsis literis” aproximadamente cinco páginas do autor espanhol Hernan Hormazábal Malarée, sem qualquer referência a ele nessas “citações”.

O plágio, segundo o denunciante, incluiria até mesmo as referências bibliográficas do trabalho original. “Isso é um problema sério. Na USP o título de doutor dele poderia até mesmo ser cassado”, declarou Teixeira de Azevedo à época do imbróglio, quando o magistrado concorria à vaga de professor de titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. Em reposta ao jornalista Emilio José de Santanna Neto, o desembargador Marques da Silva se defendeu das acusações.

Confira abaixo os textos que serviram de base para a acusação de plágio

Original de Malarée: “Si en Karl Binding el positivismo está reducido a aspectos puramente normativos, en Franz von Liszt se iba a expressar en forma integral (1905a; s/f) al tratar el fenómeno delictual no sólo como um problema normativo, sino también como un problema de todas las demás ciencias que se ocupan del delito y del delincuente, proponiendo lo que el llama ‘die gesamte Strafrechtswissenschaft’. No obstante, von …”

Texto de Marques da Silva: “Se em Karl Binding o positivismo está reduzido a aspectos puramente normativos, em Franz von Liszt ele se expressa em forma integral ao tratar o fenômeno delitual não somente como um problema de todas as demais ciências que se ocupam do delito e do delinqüente. Inobstante isso, von Liszt sempre reafirmou a independência do direito penal e seu estrito fundamento normativo …”