Virou bagunça – Na 36ª sessão de julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Apenas os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação da dupla.
A decisão da mais alta Corte da Justiça brasileira foi uma espécie de alento ao ex-presidente Luiz Inácio da Silva, chefe maior do esquema de compra de parlamentares, que continua alegando que o Mensalão do PT não existiu.
Por ocasião da CPI dos Correios, que desvendou o esquema criminoso operado a partir do Palácio do Planalto, o fato de Duda Mendonça ter recebido parte dos honorários da campanha de 2002 em conta bancária no exterior era motivo suficiente para pedir o impeachment de Lula, o que não aconteceu por causa da frouxidão dos partidos de oposição, que surgiram com o discurso da “governabilidade”.
Como as decisões do STF no caso em questão servirão de parâmetro para outros julgamentos, pode-se concluir que enviar dinheiro ilegalmente ao exterior não é crime. Fora isso, ocultar a propriedade de bens e valores também está fora do alcance da lei.