STF absolve o publicitário Duda Mendonça dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Caminho livre – Com o voto do ministro Celso de Mello, a maioria do Supremo Tribunal Federal absolveu nesta segunda-feira (15), no julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, da segunda acusação de lavagem de dinheiro. Em decisão anterior, ambos foram absolvidos de outra denúncia de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de divisas.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os dez réus no item que trata de evasão de divisas enviaram de modo ilegal para Miami, por meio de instituições financeiras internacionais de propriedade do Banco Rural, R$ 11 milhões, dinheiro pago pelo PT a Duda Mendonça.

A primeira acusação de lavagem, da qual Duda e Zilmar foram absolvidos por nove votos, refere-se a cinco retiradas, em dinheiro, realizadas em agência do Banco Rural e que totalizaram R$ 1,4 milhão.

A segunda acusação de lavagem de dinheiro refere-se a 53 operações de envio de recursos ao exterior, através offshore Düsseldorf, com sede nas Ilhas Cayman e de propriedade do publicitário baiano. No julgamento desse quesito, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tiveram sete votos pela absolvição: Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Maria Weber, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (presidente). Votaram pela condenação os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux e Gilmar Mendes.