No novo documento as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser especificadas. Também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas, além de serem discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para a advogada Isadora Petenon Braslauskas, especialista em Relações do Trabalho e com pós-graduação em Direito Contratual pela PUC, o novo termo de rescisão de contrato de trabalho agrega maior transparência na descrição das verbas rescisórias, no entanto, não evita que o empregado acione a Justiça do Trabalho para pleitear eventuais diferenças.