Cortina de fumaça – Para alívio dos brasileiros e sorte dos gaúchos, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) deixou a presidência da Câmara na segunda-feira (4), disparando contra o Supremo Tribunal Federal, o que se tornou corriqueiro em sua agenda nos últimos meses. Maia defende a tese de que decisão sobre a cassação dos deputados mensaleiros condenados pelo STF cabe à Câmara, não à instância máxima do Judiciário.
Maia foi substituído no cargo pelo peemedebista potiguar Henrique Eduardo Alves, que iniciou sua gestão também desafiando o Supremo. Qualquer declaração até o trânsito em julgado das sentenças condenatórias decorrentes da Ação Penal 470 (Mensalão do PT) é mera conjectura, jogo de cena, conversa fiada. Com o trânsito em julgado das sentenças, não há quem ouse descumprir uma determinação do STF, sob pena de prisão.
Quando o Supremo Tribunal Federal oficiar a Câmara dos Deputados sobre a imediata perda dos mandatos de Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), caberá ao deputado Henrique Eduardo Alves cumprir a ordem, pois do contrário acabará contemplando o nascer do sol de forma geometricamente distinta, em alguma cela da Polícia Federal.
Esse discurso embusteiro do presidente da Câmara não passa de malemolência discursiva para adular a plateia petista, que garantiu sua eleição e ainda sonha com algum milagre que absolva os protagonistas do maior escândalo de corrupção da história nacional, que teve como chefe maior o fugitivo Luiz Inácio da Silva.