Coisa estranha – A decisão de deixar o voto de minerva no caso Mensalão do PT para a próxima quarta-feira (18) foi estratégica. Com lugar garantido na galeria dos mais brilhantes ministros da história Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello é reconhecido pelo conteúdo didático dos seus votos, mas é no mínimo temerário afirmar que o magistrado não considera a opinião pública.
O que a sociedade brasileira cobra da mais alta Corte do Judiciário é a condenação definitiva dos réus do maior escândalo de corrupção da história nacional, com base no que prega a Constituição Federal, cuja preservação integral cabe ao STF. Não se está a exigir da Corte uma decisão que fuja dos ditames legais, ao mesmo tem em que não se deseja a criação de um Estado de exceção, que se configurará com a institucionalização do banditismo político.
Advogado do deputado cassado e ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o chefe dos mensaleiros, José Luís de Oliveira Lima disse que o decano do Supremo é “imune a qualquer pressão”. Ora, se os ministros que votaram pela admissibilidade dos embargos infringentes interpretaram a legislação vigente nas entrelinhas, nelas enxergando o que inexiste, não configura abuso fazer o mesmo com as palavras do criminalista.
Pois bem, se Celso de Mello é “imune a qualquer pressão”, significa que outros ministros da máxima Corte são vulneráveis. Por certo a tropa de choque do PT, muito bem paga pelo partido para atormentar quem exige a punição dos mensaleiros, dirá que nossa tese representa uma tentativa de golpe, mas a isonomia de condições deve prevalecer inclusive nessa hora.
Tomando a declaração de Oliveira Lima como régua, pode-se dizer que a ministra Rosa Maria Weber, que votou pelo acolhimento dos embargos infringentes, cedeu à eventual pressão exercida nos bastidores. Na primeira fase do julgamento da Ação Penal 470, a ministra foi clara ao votar no caso do ex-comissário palaciano: “Não tenho prova cabal contra [José] Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Ora, se esse argumento foi válido para que Rosa Weber condenasse o comandante do Mensalão do PT, como é possível aceitar os embargos infringentes sem que permita a literatura jurídica atual, em vigor desde antes os crimes em questão?
Fato é que há algo estranho nessa história, pois a imprensa amestrada está sendo extremamente covarde ao veicular com insistência a declaração de Celso de Mello, ainda no começo do julgamento da Ação Penal 470, em que ele rebate os advogados dos réus citando os embargos infringentes. Democracia, é bom que se diga, se faz com o equilíbrio de forças, não com um Estado que pende cada vez mais ao totalitarismo.