Agora vale – A partir desta quinta-feira (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 o empregador, de acordo com o que estabelece a Lei 12.964/14. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) encontram-se na informalidade.
O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias, que poderão ser anônimas. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério – Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho – onde preencherá formulário com os dados do empregador. O mesmo será notificado a comparecer à Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. No caso de o empregador não atender à notificação, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que tomará as medidas pertinentes.
Independentemente da tramitação da denúncia, fiscalização nas residências ou locais de trabalhos são proibidas, pois o artigo 5º da Constituição Federal é claro ao determinar a inviolabilidade do domicílio. Essa determinação constitucional, assentada nas chamadas cláusulas pétreas, só não vale em caos específicos, como, por exemplo, onde há crime permanente (tráfico e armazenamento de drogas), flagrante deleito ou socorro a terceiros em situação de risco ou perigo. Do contrário, a violação de domicílio constitui crime.
Enquanto as autoridades apostam na quebra de uma estrutura patriarcal secular, que vem desde antes a abolição da escravatura, a denúncia no caso em questão deve ser analisada com parcimônia, pois não se pode descartar a possibilidade de revanchismo por parte do empregado. De tal modo, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público precisam, com a devida urgência, estabelecer parâmetros para as análises das denúncias, que dependendo da situação poderá trazer informações inverídicas e que não traduzem a verdade dos fatos.
Tirante a multa, objeto desta matéria, o empregador terá de recolher os impostos atrasados referentes ao período da ausência de registro, situação que deve congestionar ainda mais a Justiça do Trabalho, uma vez que será difícil determinar o real período em que o empregado doméstico manteve relação laboral com o empregador. Essa é uma das armadilhas dessa nova regra, que poderá proporcionar muito mais problemas do que soluções.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril de 2013. Contudo, tal lei é considerada uma conquista dos trabalhadores, já que obriga os empregadores a formalizarem a situação dos empregados domésticos.
Vários dos direitos trabalhistas previstos na PEC das Domésticas ainda dependem de regulamentação por parte do Congresso Nacional, que aprovou a matéria no embalo do populismo barato que toma conta da atividade política no País. Isso significa que o que deveria clarear um cenário conturbado surgiu para manter a fumaça no ar.
Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Por causa das eleições de outubro próximo, espera-se que a tão aguardada regulamentação, estacionada no Legislativo federal, só volte à discussão após o carnaval de 2015, quando a atividade parlamentar será de fato retomada. (Com informações da ABr)