Cortina de fumaça – Se por um lado a Operação Lava-Jato revelou o maior escândalo de corrupção da história da humanidade, por outro a força-tarefa que desvenda os crimes cometidos no Petrolão erra ao silenciar diante do comportamento da sociedade e da classe política, que tratam os delatores como verdadeiros astros. Na verdade, esses “pop stars” do Petrolão são criminosos comuns, assim como os que permanecem calados, que saquearam os cofres da maior empresa do País, propriedade do povo brasileiro.
Entre os que têm sido tratados com deferência e, em algumas situações, com descabidas doses de tietagem, estão Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras; Alberto Youssef, o doleiro da Lava-Jato; Pedro Barusco, ex-gerente da estatal; Meire Bonfim da Silva Poza, ex-contadora de Youssef, entre outros.
Procuradores da República, policiais federais e o juiz Sérgio Fernando Moro apostam no aumento do número de delatores, pois só assim a Operação Lava-Jato avançará nas investigações, ao mesmo tempo em que permitirá que os verdadeiros culpados sejam condenados de acordo com o que determina a legislação vigente. Acontece que em determinados casos não há provas suficientes para sequer oferecer denúncia, pois tudo o que se tem é na base do “ouvi dizer”, “parece que foi”, “mandei fazer” e “não me lembro o endereço”.
A carência de provas em determinados pontos da Lava-Jato é tão grande, que os procuradores torcem para que os delatores deem pistas que sirvam para oficializar informações que continuam no terreno do “achismo”. Há dias, um interlocutor da força-tarefa procurou o editor do UCHO.INFO em busca de informações que levassem à conta bancária que um dia pertenceu ao finado José Janene, mentor do esquema criminoso que sangrou os cofres da estatal petrolífera durante uma década.
Enquanto correm atrás de provas, os investigadores da Lava-Jato (leia-se Polícia Federal e Ministério Público Federal) fecham os olhos para situações absurdas e que serviriam para deixar alguns dos culpados atrás das grades.
O UCHO.INFO refere-se aos acusados que, em troca de eventual redução de pena, aderiram à delação premiada. Não se trata de criticar o instituo que é parte integrante da legislação brasileira, mas de questionar a forma como se deram os acordos de delação. O problema não está no acordo em si, mas na origem do dinheiro utilizado para pagar os advogados que assessoraram os delatores.
Um advogado que atua no caso da Operação Lava-Jato conversou com o editor do site, sob o compromisso de não ter o nome revelado, e disse que no caso de delação premiada os honorários advocatícios giram em torno de R$ 5 milhões. Não importa se o montante é pago à vista ou em suaves prestações, mas é preciso questionar a procedência dos recursos.
Nos Estados Unidos, onde a legislação é baseada no Direito saxônico, um acusado pode responder a processo judicial em liberdade, desde que a fiança seja paga com recursos passiveis de checagem em termos de procedência. Cabe ao réu apresentar à Justiça norte-americana os documentos que comprovam a origem lícita do dinheiro. Se o Brasil agisse da mesma maneira, a maioria dos delatores da Lava-Jato ainda estaria atrás das grades.