Na horizontal – No último dia 30 de abril, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal em São Paulo contra Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República na capital paulista, por improbidade administrativa. Rose era braço-direito do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, com quem mantinha estreita relação. Aos que a procuravam em busca de favores ilegais no âmbito da máquina federal, Rose se apresentava como namorado do agora lobista de empreiteira.
Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. À época, agentes da PF fizeram buscas no gabinete dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.
A ex-secretária usava a excessiva intimidade com Lula para abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada dos Ministérios. Em troca recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia plástica. Após a operação da PF, Rosemary foi acusada formalmente por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o MP pede para seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Entre as punições que Rosemary pode receber estão: a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, ressarcimento aos cofres públicos o valor integral desviado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor conquistado irregularmente, além da proibição de contratar com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em resposta ao Ministério Público, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”.
O magistrado ainda decretou que a ação de Rose e dos demais envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de influência em órgãos públicos”. (Por Danielle Cabral Távora)