Carta marcada – Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.126, resultado da aprovação da Medida Provisória 661, que autorizou em dezembro de 2014 o Tesouro Nacional a conceder R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas vale ressaltar que a lei veio com sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso em abril. Entre eles, a presidente rejeitou a emenda que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco.
A quebra do sigilo foi apresentada pela oposição na Câmara e mantida no Senado Federal. O trecho vetado previa que “não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”.
A oposição tinha o objetivo de ter acesso aos dados do financiamento do BNDES na construção do Porto de Mariel, em Cuba.As obras custaram US$ 957 milhões e receberam aporte de US$ 682 milhões do BNDES.
Dilma argumentou que o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”.
A presidente ainda justificou o veto dizendo que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios Internacionais”.
A petista alegou também que “o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal”, já que o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar.
Outros pontos incluídos na Medida Provisória durante a tramitação também foram vetados pela presidente. Um deles foi a rejeição aos dispositivos que ampliavam o limite do chamado crédito consignado, de 30% para 40% da renda.A medida abria a possibilidade para descontos em folha de diferentes modalidades de empréstimo, inclusive despesas com cartões de crédito. Caso o trecho tivesse sido mantido, aposentados e pensionistas também iriam poder ampliar sua margem em folha para pagar empréstimos.
Ainda foi retirada da lei a emenda que determinava que 2,5% de todo o financiamento realizado pelo BNDES a taxas subsidiadas deveria ser destinado à extensão rural. (Por Danielle Cabral Távora)