Odebrecht réu – Nesta terça-feira, 28, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, abriu ação penal contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da Construtora Odebrecht, e mais 12 investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.
O magistrado ainda acatou denúncia do Ministério Público Federal contra executivos ligados à empreiteira – Marcio Faria da Silva, Rogério Araujo, César Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Paulo Boghossian -, o doleiro Alberto Youssef, o operador de propinas Bernardo Freiburghaus, os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviço), o ex-gerente de Engenharia estatal Pedro Barusco e o funcionário da companhia Celso Araripe D’Oliveira.
“Marcelo Bahia Odebrech seria o Presidente da holding do Grupo Odebrecht e estaria envolvido diretamente na prática dos crimes, orientando a atuação dos demais, o que estaria evidenciado principalmente por mensagens a eles dirigidas e anotações pessoais, apreendidas no curso das investigações”, afirma Moro.
Vale ressaltar que esta é a primeira ação penal contra Marcelo Odebrecht, que está preso desde 19 de junho. A empreiteira nega envolvimento com o cartel instalado na Petrobrás e pagamento de propinas.
A Operação Erga Omnes, que teve como alvos os executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez, é um desdobramento da Operação Juízo Final, de 14 de novembro de 2014. Na ocasião foram denunciados os executivos do primeiro pacote de investigados do núcleo empresarial do esquema de corrupção na Petrobrás.
O MPF pede que Marcelo e seus executivos respondam por crimes nos contratos de obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), nas obras da Sede da Petrobrás em Vitória (ES), nos contratos de compra de nafta pela petroquímica Braskem (controlada pela empreiteira em sociedade com a estatal), nos contratos de navios-sonda para exploração de petróleo em alto mar, com a empresa Sete Brasil (criada pela Petrobrás), pelo uso de doleiros e offshore, em operações de dólar-cabo e movimentações em contas secretas e por obstaculização e estratégia de confronto às investigações da Lava Jato.
De acordo com Moro, “os recursos obtidos através desses contratos, que tem sua origem em crimes de cartel e ajuste fraudulento de licitação, foram utilizados, após a sua submissão a condutas de ocultação e dissimulação, para pagamento das propinas”.
O magistrado destaca em sua decisão que o Grupo Odebrecht, para o pagamento das propinas, recorreu, entre dezembro de 2006 a junho de 2014, principalmente à realização de depósitos no exterior.
“Para tanto, utilizou-se de contas em nome de off-shore, Smith & Nash Enginnering Company, Arcadex Corporation, Havinsur S/A, das quais é a beneficiária econômica final, para a realização direta de depósitos em contas de off-shore controladas por dirigentes da Petrobrás, como a Sagar Holdings e a Quinus Service controladas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da estatal), a Milzart Overseas controlada por Renato Duque (ex-diretor de Serviços), e a Pexo Corporation e Blue Sky Global, controladas por Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia).
“Também pela realização de depósitos indiretos por meio das contas acima e igualmente das contas em nome das off-shore Golac Project, Rodira Holdings, Sherkson Internacional, das quais também é a beneficiária econômica final e, portanto, controladora, em contas em nome de outras off-shore controladas por terceiros, Constructora International Del Sur, Klienfeld Services e Innovation Research, tendo os valores em seguida sido transferidos para contas controladas por dirigentes da Petrobrás”.
Segundo a decisão de Moro, no total, teriam sido efetuados depósitos de US$ 9.495.645,70 e CHF 1.925.100,00 para Paulo Roberto Costa, US$ 2.709.875,87 para Renato Duque e de US$ 2.181.369,34 para Pedro Barusco.
No mais, foram realizados pela Odebrecht oito depósitos no montante de US$ 4.267.919,15 entre setembro de 2011 a 18 de maio de 2012 nas contas em nome da off-shore RFY Imp., Exp. Ltd. em Honk Kong que era utlizada pelo doleiro Alberto Youssef, que providenciou a disponibilização dos mesmos valores em espécie no Brasil por meio de operações dólar cabo e a sua entrega à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
De acordo com a decisão judicial, ainda foram realizados pela Odebrecht e pela Braskem depósitos no exterior relativamente à propina do contrato de Nafta. O Ministério Público Federal identificou. Também, cinco transações entre 2009 e 2010 em contas em nome de off-shore que eram utilizadas por Alberto Youssef, que providenciou a disponibilização dos mesmos valores em espécie no Brasil por meio de operações dólar cabo e a sua entrega à Diretoria de Abastecimento. Nessas operações, foram utilizadas pela Odebrecht e pela Braskem contas em nome das off-shore Trident Inter Trading Ltd., Intercorp Logistic e Klienfeld Services Ltd.
“No repasse das propinas do contrato com o Consórcio OCCH, foi celebrado, em 9 de agosto de 2010, contrato entre o Consórcio OCCH, representada por Paulo Boghossian, e a empresa Sul Brasil Construções Ltda., representada por Eduardo Freitas Filho, no valor de R$ 1.200.000,00, com aditivos que elevou o valor a R$ 2.700.000,00″, destaca o juiz. “Segundo o MPF, o contrato teria sido simulado e os serviços não teriam sido total ou parcialmente prestados. Quebras de sigilo bancário e fiscal revelaram que a empresa Sul Brasil e seu titular Eduardo de Freitas Filhos repassaram R$ 1.461.318,32 entre 2011 e 2014 para contas em nome de familiares de Celso Araripe, como sua esposa, irmã e sobrinha”.
Segundo o Ministério Público Federal, teve peso importante na decisão de Moro documentação enviada pela Suíça, como extratos bancários de offshore pelas quais transitou o dinheiro de propina.
O juiz responsável pela Operação rechaça a tese de que as ações da Lava Jato têm base apenas no relato dos delatores da Lava Jato. “Em especial, a documentação vinda da Suíça, com, em cognição sumária, a prova material do fluxo de contas controladas pela Odebrecht a dirigentes da Petrobrás, é um elemento probatório muito significativo, sem prejuízo da discussão pelas partes e apreciação final pelo Juízo”, anotou o juiz da Lava Jato. “Relativamente aos crimes envolvendo o Consórcio OCCH agrego a superveniente prova material do fluxo financeiro entre o consórcio, a empresa Sul Brasil e Celso Araripe. Portanto, há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores”.