Fim do foro privilegiado depende da boa vontade dos brasileiros e da pressão contínua da sociedade

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Desde a estreia na rede mundial de computadores, em julho de 2001, o UCHO.INFO (antes com a extensão “.com.br”) afirma que o foro especial por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é uma atentado contra a Constituição Federal, que em seu capítulo 5º (caput) estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. É esse princípio isonômico destacado pela Carta que lastreia a democracia, sem privilégios a quem quer que seja.

Relator dos processos resultantes Operação Lava-Jato que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin foi certeiro ao afirmar, na última sexta-feira (20), que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.

Essa aberração da Carta Magna vem sendo utilizada por políticos profissionais que fazem do mandato eletivo uma senha para a impunidade. No momento em que o Brasil clama por uma profunda assepsia no cenário político, dele ejetando os protagonistas da avalanche de corrupção que corrói o País, manter o foro privilegiado é uma aberração.

É preciso acabar com esse privilégio canhestro, pois crimes de corrupção não podem ser consumidos pela morosidade que reina no STF, que nem de longe foi criado para ser um tribunal penal. Com a demora na tramitação dos processos, os políticos envolvidos em ilícitos apostam na prescrição dos mesmos como forma de passar ao largo da punição.

Contudo, o fim do foro privilegiado não pode se dar no vácuo de mais um bamboleio interpretativo da Constituição por parte do STF, que nos últimos tempos tem afrontado o âmago da lei maior da nação. O fim do foro privilegiado deve se dar por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), assunto que cabe ao Congresso Nacional, sempre lembrando que a aprovação de uma PEC demanda quorum qualificado de três quintos, como determina a CF em seu artigo 60.


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

O que para muitos parece uma tarefa impossível, na verdade é o caminho mais correto e adequado para que esse absurdo privilégio chegue ao fim. Por mais que o plenário do STF referende uma nova interpretação da Carta acerca do foro privilegiado, tal decisão não pode ficar vulnerável a questionamentos futuros. É preciso que a extinção do foro especial se dê à sombra do que determina a legislação vigente, sem possibilidade de questionamentos futuros e rapapés jurídicos de todos os naipes.

De tal modo, cabe aos brasileiros de bem a missão de pressionar a classe política, em especial senadores e deputados federais, para que uma PEC sobre o assunto seja apresentada com celeridade e aprovada em regime de urgência. O Brasil já conta com leis suficientes e capazes para punir aos corruptos, algo que só acontecerá de forma plena com o fim do foro privilegiado. Como disse o imperador Júlio César aos seus soldados à beira do Rio Rubicão, “Alea jacta est” (a sorte está lançada).

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