Para legalizar a irresponsabilidade fiscal, Renan Calheiros segue à risca o golpe esculpido pelo governo

renan_calheiros_32Rolo compressor – O Brasil está sendo alvo de seguidos golpes arquitetados pelo governo bolivariano de Dilma Vana Rousseff e referendados pela banda podre do Congresso Nacional, também conhecida como base aliada, que nos últimos doze anos se entregou de maneira escandalosa ao proxenetismo político.

Depois de, na noite de terça-feira (25), atropelar o regimento interno do Congresso Nacional para destrancar a pauta, votando a toque de caixa os vetos presidenciais, sem ao menos ter atendido aos pedidos legais da oposição, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), volta a repetir tão condenável procedimento. Na sessão desta quarta-feira (26), no afã de votar o projeto de lei do governo que oficializa a irresponsabilidade fiscal, Calheiros está a atropela mais uma vez o regimento, apenas porque tem o dever (sic) de cumprir as ordens palacianas.

Que na política nacional que dita o ritmo é a malandragem oficial todos sabem, mas é inaceitável que o regimento interno comum (Senado e Câmara dos Deputados) seja aviltado para atender as necessidades de um governo incompetente, paralisado e corrupto. O que vem acontecendo no Parlamento brasileiro na última década, pelo menos, é reflexo imediato da roubalheira que corroeu os cofres da Petrobras. Ou seja, o produto do crime serviu para comprar a consciência dos integrantes da base aliada.

Após juntar-se à campanha de Aécio Neves (MG), que disputou a Presidência da República por coligação liderada pelo PSDB, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) retomou o velho e deplorável papel de defensor do desgoverno petista. Pouco depois do meio-dia desta quarta-feira, Jucá abriu a sessão do Congresso Nacional usando o quórum da noite anterior, o que é proibido desde que não haja acordo entre as lideranças partidárias. Como no caso específico o acordo não ocorreu, a sessão para votação do PLN 36/2014, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), simplesmente inexiste do ponto de vista legal. A insistência de Renan Calheiros, que assumiu a presidência dos trabalhos em seguida, poderá levar o tema para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a obrigação de evitar que a presidente Dilma Rousseff incorra no crime de responsabilidade, o que abre caminho para um processo de impeachment, Renan simplesmente ignora o as regras do Parlamento, uma vez que a Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, em seu artigo 135 determina que não havendo quorum mínimo a sessão deve ser “encerrada ex-officio”. “Se durante sessão do Congresso Nacional que estiver apreciando matéria orçamentária, verificar-se a presença de Senadores e Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28 do Regimento Comum, o Presidente da Mesa encerrará os trabalhos ex-officio, ou por provocação de qualquer parlamentar, apoiado por no mínimo 1/20 (um vigésimo) dos membros da respectiva Casa, ou por Líderes que os representem.”

Renan Calheiros repete o expediente chicaneiro adotado na sessão do dia anterior e posterga o encerramento da sessão para que parlamentares consigam chegar ao Plenário, o que, mesmo ilegalmente, pode produzir quorum mínimo para a reabertura da sessão. O senador alagoano ignora o artigo 28 do regimento comum – “Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso” –, mas se vale do artigo subsequente para empurrar adiante o golpe palaciano.

Art. 29. À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos.

§ 1º Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.

§ 2º No curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28, o Presidente encerrará os trabalhos, ex officio ou por provocação de qualquer Congressista.”

O presidente do Congresso Nacional não apenas desrespeita de forma vil o regimento comum, mas ousa falar em democracia, no momento em que ele próprio sabe que seu ato vai contra o Estado Democrático de Direito, podendo, inclusive, ser processado judicialmente pela maneira utópica e truculenta como conduz a sessão, cujo script foi previamente escrito pelos palacianos.

É preciso que os brasileiros de bem reajam contra mais um golpe rasteiro arquitetado malandramente pelo governo do PT, que teme pelo fim da legenda no rastro de eventual abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff, conforme dispõe a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que no artigo 4º não deixa dúvidas acerca do tema.

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV – A segurança interna do país:

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”

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