STF contraria a Constituição Federal e mantém artigo sobre reajuste do salário mínimo por decreto

Na contramão – Por oito votos a favor e dois contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta quinta-feira (3), o artigo que permite à Presidência da República reajustar o salário mínimo por meio de decretos até 2015. A lei, a mesma que fixou em R$ 545 o valor do salário mínimo para 2011, prevê que o reajuste salarial se dará com base na inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Em tempos de teórica estabilidade econômica, indexar salários é um tiro no pé.

Questionada pelos partidos de oposição (PPS, Democratas e PSDB), a lei traz a marca da inconstitucionalidade ao tirar do Congresso Nacional a prerrogativa legal de discutir as bases do reajuste do salário mínimo.

Renato Campos, advogado que representou as três legendas, discorda da decisão. “O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam essa questão do salário mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, declarou.

Relatora da material, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, defendeu a constitucionalidade da lei, não sem antes afirmar que a presidente Dilma Rousseff não tem como fixar o valor do salário ou tomar decisão a respeito. Para a magistrada, a lei em questão permite apenas e tão somente que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, baseado nas decisões do Congresso Nacional. Mas é sabido que essa armadilha esquerdista não foi enxertada na lei com o espírito democrático, mas com o estrito objetivo de transferir ao Executivo mais uma ferramenta totalitarista.

“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, declarou a ministra Cármen Lúcia.

No contraponto, o ministro Carlos Ayres Britto entende que não deve ser abandonado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo, algo que vinha acontecendo com frequência sistemática no Congresso. “O Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a federação será atingida e toda a economia”, disse Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio Mello foi um dos que votaram contra o artigo da lei. Na opinião do ministro, pré-determinar os critérios de reajuste do salário mínimo é uma “camisa de força”. “Despede-se o Congresso e vejo que persiste a patologia política que é a inapetência normativa do Congresso. Despede-se de um poder contido na Constituição Federal de fixar, periodicamente, mediante lei. Há, a meu ver, um engessamento na transferência a um outro poder do que a Carta da República quer nas mãos do Congresso Nacional”, destacou Marco Aurélio Mello.

Tivesse essa decisão arbitrária sido tomada nos tempos em que o PT liderava a oposição ao Palácio do Planalto, Lula já teria criado um governo paralelo ou deflagrado mais uma das suas gazeteiras caravanas da cidadania.