Parada em blitz no Rio, ginasta Daniele Hypolito seguiu a Constituição e se recusou a fazer o teste do bafômetro

Disse não – Abordada por agentes da Operação Lei Seca na madrugada de terça-feira (24), durante uma blitz no Rio de Janeiro, a ginasta Daniele Hypolito se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com as autoridades fluminenses, Daniele também não apresentou a carteira de motorista.

O governo do Rio de Janeiro informou que Daniele Hypolito foi multada em R$ 1.010,90, sendo R$ 53,20 por não portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$ 957,50 por se recusar a fazer o teste do etilômetro. Além das multas, a ginasta foi penalizada com dez pontos na carteira de motorista.

Após se recusar a fazer o teste, Daniele apresentou um condutor habilitado para dirigir o veículo que foi parado na blitz realizada na Avenida Ministro Raul Machado, no Leblon, bairro da Zona Sul carioca.

Há na chamada Lei Seca uma clara discrepância legal, pois se a Constituição Federal é clara ao afirmar que o cidadão não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, multar quem se recusa a fazer o teste do bafômetro configura arbitrariedade, não sem antes ser um total desrespeito à Carta Magna. Não se trata de defender os irresponsáveis que tomam o volante sob o efeito do álcool, mas, sim, de cobrar das autoridades a feitura correta de leis (o que não aconteceu no caso da Lei Seca) e a sua devida aplicação, desde que as garantias constitucionais do cidadão não sejam ultrajadas.