STF decide pela validade da aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010

(Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), por seis votos a cinco, que é válida a aplicação da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010, quando a norma entrou em vigor. Na opinião do UCHO.INFO a decisão da Corte é equivocada, pois viola a coisa julgada e fere o princípio da retroatividade da lei, que só pode ser acionada para beneficiar o réu.

Dos onze integrantes do STF, votaram pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em casos anteriores a 2010 os seguintes ministros: Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os magistrados a favor da medida entendem que a decisão não é uma punição ao político condenado, mas uma “condição de moralidade”. É fato que a moralidade na política precisa ser resgatada com a máxima urgência, mas isso não pode acontecer na esteira do desrespeito ao preceito da legalidade.

O ministro Luiz Fux, cujo voto prevaleceu em plenário, entende que a ficha limpa de um candidato – livre de condenação – é requisito fundamental a ser conferido pelo juízo eleitoral no momento do registro da candidatura, assim como ocorre com outras exigências legais: idade mínima para o cargo pretendido, nacionalidade brasileira e filiação a partido político. Com a decisão o prazo de inelegibilidade para os políticos condenados antes de 2010 passa de três anos para oito anos.


Contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010 votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Relator do caso, Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Mesmo concordando que a inelegibilidade no vácuo da Lei da Ficha Limpa não é punição, Lewandowski argumenta que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político. Assim, na opinião do relator, a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.

Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, condenados por abuso de poder político ou econômico antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação torna-se vinculante, ou seja, obrigatória. É importante ressaltar que a melhor maneira barrar políticos condenados é votar de forma consciente. Nenhuma sanção é mais punitiva do que o voto do eleitor.

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