Lava-Jato: recibos de aluguel pioram a difícil situação de Lula e podem incluir advogado no escândalo

(Alessandro Shinoda – Folhapress)

A situação de Luiz Inácio da Silva, ex-presidente da República, está a piorar no caso do apartamento contíguo ao do petista, em São Bernardo do Campo, no Grande ABC. Procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava-Jato apresentaram ao juiz Sérgio Moro solicitação de perícia nos recibos de aluguel do imóvel, com base em incidente de falsidade criminal.

O dono de direito do apartamento, Glaucos da Costamarques, afirmou ao juiz Moro, durante depoimento devidamente gravado, que entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015 não recebeu um só centavo referente à locação do imóvel, cujo contrato, segundo consta, foi firmado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, que faleceu no começo deste ano.

As cópias de pelo menos 26 recibos foram apresentadas nove meses após denuncia do MPF, o que sugere ilegalidades na feitura dos documentos. Durante depoimento ao juiz Sérgio Moro, em 13 de setembro passado, Lula afirmou que verificaria juntos aos contadores sobre a existência dos recibos, mas os advogados do ex-metalúrgico, agindo de caso pensado, entregaram apenas cópias dos mesmos. O que impossibilita a perícia.

Caso fique comprovado que os recibos são ideologicamente falsos, Lula poderá responder pelo crime de fraude processual (artigo 347 do Código Penal). “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” – Parágrafo único: “Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”


A pena para tal crime é de detenção de três meses a dois anos, mais multa, o que significa que Lula não será preso em razão desse episódio, mas certamente será um ingrediente extra para uma eventual condenação no caso de recebimento de propinas pagas pela Odebrecht no âmbito do Petrolão.

Em tese, o advogado não tem responsabilidade sobre documentos fornecidos pelo cliente, no caso Lula, mas confirmada a visita de Roberto Teixeira ao dono do imóvel, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, ocasião em que foram assinados os suspeitos recibos, a situação pode mudar radicalmente.

Glaucos da Costamarques, que à época estava internado para submeter-se a cirurgia cardíaca, disse que foi obrigado a assinar vários recibos de uma só vez, apesar de não ter recebido os respectivos valores. Esse episódio ocorreu na sequência da prisão do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula e primo de Costamarques. Ou seja, está-se diante de mais um fato que reforça a suspeita de que o apartamento pertença de fato a Lula. Tal situação foi confirmada pela antiga dona do imóvel, que ao vendê-lo, sob a intermediação de Roberto Teixeira, foi informada de que o comprador final era Lula.

Considerando que a eventual participação de Roberto Teixeira na fraude processual é crime, a Ordem dos Advogados do Brasil terá o dever de se manifestar assim que os documentos retornarem da perícia. Se assim não fizer, a OAB cairá no descrédito.

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