Ministro do STF diz que não há como desistir de liminar sobre prisão após condenação em segunda instância

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (10) não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de pedido de liminar no processo.

Moraes fez referência ao desejo manifestado pelo presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, de abrir mão de uma nova petição com a qual a legenda buscou garantir a liberdade de condenados em segunda instância, feita dentro de uma ADC aberta em 2016 pelo partido.

Na última quinta-feira (5), horas depois de o STF negar habeas preventivo a Lula, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representava o PEN, entrou com novo pedido de liminar em nome do partido, pedindo a garantia da liberdade de condenados em segundo grau que possam recorrer a instâncias superiores.

A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação. “Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido”, afirmou Moraes sobre a nova liminar solicitada na última semana pelo PEN. “Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar”, reiterou o ministro.


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Adilson Barroso, presidente do PEN, disse, em entrevista à Agência Brasil, que buscará desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou.

A concessão de uma liminar na ADC poderia beneficiar o ex-metalúrgico, preso desde sábado (7) na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ter sido condenado a doze anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), no litoral paulista. A sentença condenatória, proferida pelo juiz Sérgio Moro, foi confirmada e ampliada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Barroso afirmou que destituiu Kakay da representação do PEN e que os demais advogados do partido buscam formas de desistir da liminar. O Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu suspender por cinco dias a referida acao, para que os novos advogados do PEN tenham tempo para estudar “o feito e analisar situações de questões de ordem, regimental e processuais”.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário do Supremo, mas Kakay argumentou no novo pedido de liminar que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus preventivo de Lula.

Entre os argumentos está o de que o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena condenatória só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não após segunda instância. Esse novo entendimento de Gilmar Mendes desfaz a maioria anterior.

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