TJD-SP arquiva inquérito sobre a final do Campeonato Paulista, entre Palmeiras e Corinthians

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) determinou o arquivamento do inquérito que investiga suposta interferência externa na segunda partida da final do Campeonato Paulista, entre Palmeiras e Corinthians, disputada no último dia 8 de abril no Allianz Parque.

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (23), o procurador Marcelo Monteiro apresentou relatório afirmando que as imagens apresentadas pelo Palmeiras “não levam a crer da mencionada interferência externa”. O Alviverde ainda pode recorrer se apresentar fatos novos, de acordo com o órgão.

“O procedimento investigatório foi exaurido nesta tarde com a leitura do relatório, onde apontamos todos os fatos dessa investigação. O caso está exaurido na parte da relatoria”, afirmou Monteiro.

O procurador não descarta a abertura de outra investigação, caso o Palmeiras faça novas denúncias. “Fatos novos poderão ensejar outra investigação”, disse o procurador.


O Palmeiras contratou a empresa de investigação Kroll Associates, com sede nos Estados Unidos, para buscar elementos que provem a interferência sofrida pelo quinteto de arbitragem, situação que poderia ter influenciado na decisão de anular pênalti em desfavor do Corinthians.

Marcelo Monteiro também comentou os rumores da possível presença de celulares à margem do campo durante a final do Paulistão, competição que após a partida foi alvo de declarações debochadas do presidente do Palmeiras.

A Kroll suspeita de um dirigente da Federação Paulista de Futebol, que estaria usando celular à beira do gramado, e do médico do Corinthians, Ivan Grava, supostamente com um ponto eletrônico no banco de reservas. Por questões óbvias, a empresa de investigação não apresentará relatório que contraria as intenções do contratante.

“Nos últimos dias, ouvi na mídia geral comentários sobre a contratação pelo requerente de uma empresa voltada a investigação. Nos autos, nada existe nesse sentido, sequer houve pedido do requerente de juntar alguma prova com base na produção de uma empresa de caráter privado. Desconhecemos nos autos qualquer prova desse sentido”, declarou o procurador do TJD-SP.

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