Toffoli nega pedido da defesa de Lula para tirar da Justiça Federal do Paraná ação sobre sítio de Atibaia

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) pedido da defesa do ex-presidente Lula para retirara da alçada do juiz Sérgio Moro a ação penal que trata da reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, aprazível cidade do interior paulista.

    Toffoli foi escolhido relator prevento da ação por ter liderado o voto vencedor no julgamento da última semana, quando a Segunda Turma do STF decidiu retirar de Moro trechos da delação de ex-executivos da Odebrecht sobre o polêmico sítio, cuja propriedade o petista nega, e sobre suspeitas de irregularidades na compra de um terreno para o Instituto Lula.

    O ministro entendeu que o pedido da defesa “desbordou” o que foi decidido pela Segunda Turma, de retirar trechos das delações da Odebrecht, remetendo-os à Justiça Federal em São Paulo.

    Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não haver qualquer relação do caso com a Petrobras. Esse entendimento é absurdo, para não afirmar que trata-se de “missa encomendada”, pois todos os escândalos no âmbito do Petrolão são conexos e passaram, direta ou indiretamente, pela estatal petrolífera, cujos cofres foram covardemente saqueados pelos donos do poder.

    A milionária defesa do ex-metalúrgico requereu decisão liminar ao ministro Toffoli, com o objetivo de suspender a tramitação do processo até decisão do plenário do STF sobre o envio da ação penal para São Paulo, a exemplo do que ocorreu com trechos dos depoimentos prestados o escopo da delação da Odebrecht.


    “A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

    Ao negar o pedido, Dias Toffoli ressaltou que a decisão de remeter trechos dos depoimentos foi isolada e que a a Segunda Turma não retirou tirou a competência de Sérgio Moro para o caso, até porque o magistrado é o juiz natural e prevento do caso.

    “Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, destacou Toffoli.

    Independentemente da decisão anunciada na manhã desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli deveria ter se declarado impedido por conta de suas conhecidas e viscerais ligações com o Partido dos Trabalhadores e principalmente com o ex-presidente Lula.

    apoio_04