(*) Luiz Flávio Borges D’Urso –
O Brasil teve nas últimas décadas seis presidentes democraticamente eleitos e, a cada dia, avança na consolidação de suas instituições democráticas. Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é constituído pelos advogados públicos pela importante função que desempenham.
Muitos confundem, indevidamente, advocacia pública com advocacia de governo. Na verdade, a primeira é um serviço púbico, previsto na Constituição de 1988 e em leis específicas. O advogado público deve ter atuação transparente, independente, impessoal e ética, pautada nos princípios da administração pública. Já a advocacia de governo defende os interesses dos governantes.
A Carta Magna, em seus artigos 131 e 132, estabeleceu a advocacia pública como uma das funções essenciais à administração da Justiça, paralelamente à Advocacia, ao Ministério Público e à Magistratura.
As carreiras dentro da Advocacia têm caráter semelhante, e defendem judicial e extrajudicialmente a União, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas autarquias e fundações, e também prestam consultoria e assessoria jurídica.
Um diagnóstico divulgado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2011 demonstrou o fundamental trabalho desempenhado pelos advogados públicos em prol da sociedade, no combate à corrupção e ao desvio de verbas. Está na hora da sociedade brasileira conhecer e reconhecer esse importante trabalho prestados por esses profissionais da advocacia.
De acordo com o estudo, entre 2007 e 2009, foram economizados ou arrecadados pelos cofres públicos R$ 2,026 trilhões, como resultado de ações de ressarcimento propostas por procuradores públicos, principalmente as devidas a fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadações de contribuições sociais e recursos da Dívida Ativa da União.
A confusão entre o trabalho do advogado público e o defensor de governantes, como prefeitos, governadores e presidentes da República, é constante. Mas precisamos desfazer esse equívoco e esclarecer à sociedade que as atribuições dos dois cargos são diferentes.
Os advogados públicos têm a missão constitucional de defender o patrimônio público, o que é de total interesse da sociedade. Enquanto os governos vêm e vão, o Estado é permanente, e é para defendê-lo que existe a advocacia pública.
Esses profissionais devem atuar conforme a Constituição Federal e as leis do país. São servidores públicos, e, portanto, estão sujeitos aos estatutos das instituições e entidades públicas que integram.
Além disso, eles também são advogados, que precisam ser aprovados no Exame de Ordem, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e seguir o Estatuto da Advocacia e da OAB, que abrange regras éticas e disciplinares no exercício do múnus público da Advocacia.
(*) Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, professor honoris causa da FMU, é presidente da OAB SP (www.durso.com.br).