Tous different, tous égaux

    (*) Eduardo Pimenta

    Este é o slogan da Comunidade Européia, que demonstra a pluralidade: de cultural, de regras, de diferenças, mas que se empenharam pára uma união e por concessões buscaram uma identidade, uma igualdade, na economia, no direito, na liberdade de ir e vir entre nações, etc.

    No Brasil temos todas as diferenças possíveis e imaginárias, raça, cor, credo, cultural, com as mais diversas etnias, com os mais diversos valores, com mais diversas condições econômicas, o que é fácil de se constatar pela imensidão territorial.

    Todos os diferentes procuram integrar-se em busca do anseio humano de viver tranqüilamente, em ataraxia (não agitação, ou seja imperturbabilidade da alma), senso que foi percebido por Karl Marx quando elaborou a sua tese de Doutorado intitulada: Diferença entre a Filosofia da Natureza em Demócrito e Epicuro, pois ambos aquele pai da teoria atomista, e este da nominação desta teoria de BENS DE IMORTALIDADE – a busca humana.

    O homem nesta busca, por vezes, delega a sua satisfação espiritual ao Estado, abdicando de direitos naturais, o que é feito por força de contrato social. Para que o Estado possa suprir suas necessidades primeiras é permitir a imperturbabilidade da alma. Porém para evitar um Estado totalitarista, pelo excesso de outorga de poderes do homem, é elementar ter um eficaz mecanismo de controle.

    O que não se pode ter é a frustração do cidadão no acesso a Justiça, de forma a gerar a insegurança jurídica e a pertubabilidade da alma. Para se ter uma idéia, o Código de Processo Civil (lei que instituiu as regras para o convívio das gentes com a justiça) fixa, em seu art.172, que o inicio para a realização dos atos processuais, será das 6 às 20 horas. Todavia no Rio de Janeiro, o foro tem segundo a que organiza o judiciário local (Estado) o sistema de protocolo encerra as 16:30, já em Belo Horizonte as 18:00 e em São Paulo as 19:00, não referir aos Estados com diferença de fuso horário. Isto implica na redução em alguns locais do tempo de acesso a justiça, demonstrando a diversidade do funcionamento da justiça para os diferentes e para os iguais.

    A frustração é como um amor perdido. Ora, todos acreditam num amor que materialize um anseio espiritual, afeto a um sonho que realiza. Quando ele é pela Justiça, para que ela possa dirimir os conflitos possivelmente existentes entre os homens, esta frustração propala na alma como a desilusão amorosa.

    Daí a desilusão do amor pela Justiça, quer esteja ela com olhos vendados (concepção grega) ou não, (concepção romana), torna-se objeto de verso, como dito pelo poeta César Alberto Granieri:

    Oh! Bela Justiça.
    Sedutora mulher que a todos excita.
    Procuram-te nas ruas, palácios, mansões, favelas, casebres e palafitas.
    Todos, no afã de te encontrar.
    Andas tão distante, que fazes com que muitos desistam desta procura.

    Oh! Incomparável Justiça.
    Deves ser tão bela que os olhos humanos não são dignos de ver.
    Resplandece nos sonhos, delineia-a o pensamento.
    Reside no íntimo d’alma e aflora nos sentimentos.

    Oh! Divina Justiça.
    Dom de Deus aos homens, esses seres sociais.
    Sustentada por Protágoras para que todos sejam iguais.
    Nunca no todo, mas por inclinação.
    Para que cresça a consciência de sua necessidade e, assim,
    tornar possível a vida em sociedade. (…)

    Mas como encontrá-la, como acessá-la se a própria Estado a coloca na torre de marfim.