Raio-X da absolvição de Edmar Moreira

Deputado absolvido –
Concordaram com o relatório do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), que sugeriu a cassação do deputado absolvido Edmar Moreira (Sem partido-MG), os deputados Hugo Leal (PSC-RJ), Rui Pauletti (PSDB-) e Solange Amaral (DEM-RJ).
Foram contra a cassação do “deputado do castelo” os deputados Mauro Lopes (PMDB-MG), Nelson Meurer (PP-PR), Sérgio Maraes (PTB-RS), Vladimir Costa (PMDB-PA), Moreira Mendes (PPS-RO), Zuenir Rocha, Sérgio Brito (PDT-BA), Lúcio Vale (PR-PA), Urzeni Rocha (PSDB-RR) e Roberto Magalhães (Dem-PE).
Abelardo Camarinha (PSB-SP) votou pela abstenção, por conta da “ditadura” do Conselho de Ética, como justificou na hora de votar. Não compareceu para votar o deputado e corregedor da Câmara, Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O corregedor tem direito a voto no Conselho.

AE - Gustavo Uribe
AE - Gustavo Uribe
Edmar Moreira recebeu cerca de 100 mil votos nas eleições de 2006, mas sua desgraça política começou depois de se candidatar e vencer as eleições para a primeira vice-presidência da Câmara dos Deputados em fevereiro. Ao contrariar interesses do DEM, partido ao qual estava filiado, Moreira, tornou-se alvo de uma série de denúncias, entre elas a de ser proprietário de um castelo no interior de Minas Gerais (avaliado em R$ 25 milhões), cuja propriedade não foi declarada ao Imposto de Renda.
O deputado foi acusado de ter usado indevidamente a verba indenizatória. Segundo investigação preliminar da Corregedoria, Moreira teria usado notas de empresas de segurança de sua propriedade para receber recursos da verba, e não conseguiu provar a prestação efetiva do serviço. A representação contra o parlamentar o acusou de receber vantagens indevidas – o que no Código de Ética é punido com cassação – e de usar verba de gabinete em desacordo com a Constituição, que tem como punição equivalente a suspensão das prerrogativas.
A defesa do parlamentar disse que não houve ilegalidade e imoralidade, alegando que “seria o mesmo que punir o nepotismo quando ainda não era proibido”, e que vários indícios não podem ser considerados como provas.