STF recebe a sétima ação de inconstitucionalidade contra aposentadorias de ex-governadores

Gaúcho e piauiense – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou na tarde desta terça-feira (15) com a sexta e sétima ações de inconstitucionalidade contra aposentadorias de ex-governadores. Desta vez, a instituição contesta no Supremo Tribunal Federal os benefícios concedidos pelas constituições estaduais do Rio Grande do Sul e do Piauí. No primeiro caso, atinge a aposentadoria solicitada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e, no segundo, contra uma provável aposentadoria do agora senador Wellington Dias (PT-PI).

A principal alegação é a ausência de “norma semelhante” para os ex-presidentes da República na atual Constituição. Na semana passada, foram contestados os subsídios mensais e vitalícios promovidos pelos estados de Sergipe e Paraná. No caso do estado sulista foram garantidos subsídios iguais aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça (artigo 263 da Constituição do Sergipe e 85 da do Paraná).

Já tramitam no Supremo ADIs contra aposentadorias vitalícias de ex-governadores do Amazonas, Pará e Acre. A OAB solicita liminarmente a suspensão da eficácia de emendas à Constituição amazonense, que prevê valor igual ao daquele percebido pelo governador no exercício do cargo.

No mérito, a Ordem pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. O principal argumento nos dois outros casos (Pará e Acre) é que a atual Constituição Federal não prevê e tão-pouco autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), como não apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República.