CNJ derruba posse de ministro na presidência do TST por contrariar Lei da Magistratura

Confusão no Judiciário – Está suspensa a posse do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, prevista para o início de março. A decisão em caráter liminar foi concedida no início da noite desta quarta-feira (16) pelo conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provocado por uma ação protocolada pela direção da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

A entidade se reuniu na semana passada com João Oreste Dalazen na tentativa de um acordo para que o ministro desistisse da presidência. Sua eleição, realizada em dezembro do ano passado, teria vícios legais por contrariar a Lei Orgânica da Magistratura.

Há duas semanas, o Tribunal Superior do Trabalho elegeu na terça-feira (1), por unanimidade dos 26 ministros (há uma vaga não ocupada), a ministra Maria Cristina Peduzzi para o cargo de vice-presidente da Corte. A eleição foi provocada pela renúncia à posse do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, eleito na segunda quinzena de dezembro do ano passado. Reis de Paula desistiu de assumir no dia 2 de março próximo em protesto contra a eleição de seu colega João Oreste Dalazen, cujo processo teria contrariado a Loman.

O ministro Dalazen já ocupou dois cargos de direção no TST e, por isso, entraria no terceiro mandato em cargo de direção, o que contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“Tendo em vista a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora, estou determinando a suspensão da posse da nova diretoria do TST”, afirmou o conselheiro. Segundo informou a assessoria de imprensa do CNJ, o caso será discutido na próxima sessão plenária, no dia 1º de março, quando os conselheiros analisarão o mérito da questão.

Jorge Hélio destacou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio Conselho Nacional de Justiça têm precedentes reafirmando que os magistrados não podem exercer mais de dois mandatos em cargo de direção. Dalazen foi corregedor e vice-presidente do TST.

Em sua decisão, o conselheiro justificou que o perigo da demora está “consubstanciado na ocorrência de possível dano irreparável decorrente da posse da nova Diretoria do TST, designada para o dia 2 de março vindouro.” Até o julgamento definitivo pelo plenário do CNJ, os atuais dirigentes do TST devem continuar no cargo. Os 27 ministros do TST têm prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto.