Salário mínimo surgiu com os “mil réis” e com o “y” no sindicato

(*) Djalba Lima, da Agência Senado –

O salário mínimo surgiu no Brasil quando sindicato se escrevia com “y” – a Lei 185/36, ao instituí-lo, assegurou aos “syndicatos” e associações de classe a fiscalização do instrumento que inaugurava uma nova relação entre patrões e empregados no Brasil.

Apesar de instituído em meados da década de 1930, o mínimo só começou a valer mesmo em 1º de maio de 1940, quando o Decreto-Lei 2.162, baixado pelo então presidente Getúlio Vargas, fixou 14 valores distintos, correspondentes a sub-regiões brasileiras.

Esses valores oscilavam entre o menor, de 120 mil réis (Maranhão e Piauí), e o máximo, de 240 mil réis (Distrito Federal, hoje município do Rio de Janeiro, então capital da República). A diferenciação permaneceu até 1984, quando o mínimo foi unificado.

O mínimo já foi expresso em mil-réis, cruzeiros, cruzeiros novos, cruzados, cruzados novos, cruzeiros reais e reais, mas a fixação de seu valor sempre foi marcada por polêmica. Em 1954, o então ministro do Trabalho, João Goulart, foi forçado a deixar o cargo após conceder aumento de 100% no valor do mínimo, sob fortes críticas do empresariado.

A discussão do salário mínimo ficou restrita ao governo pelo menos até 1988. A participação da sociedade dava-se até 1964 pelas chamadas comissões do salário mínimo, regulamentadas pelo Decreto-Lei 399/38. Nelas, empregados e empregadores tinham representação paritária. Mas a palavra final cabia ao governo, que fixava os valores por decreto.

Com o golpe militar, essas comissões foram extintas pela Lei 4.589/64, que transferiu para o Departamento Nacional de Emprego as funções por elas desempenhadas. Não houve participação popular na decisão, pelo menos até os anos finais do governo do general João Figueiredo (1979-1985), quando alguns decretos-leis sobre política salarial foram rejeitados pelo Congresso Nacional, sob forte pressão de sindicalistas.

A redemocratização e a Constituição de 1988 deram ao Congresso a possibilidade de interferir na política salarial, antes considerada mero apêndice da política econômica. A primeira lei a definir o mínimo após a Constituição de 1988 foi de iniciativa parlamentar, como lembra o consultor legislativo Edvaldo Fernandes, do Senado Federal.

A Lei 7.789/89 teve origem em projeto apresentado em fevereiro de 1989 pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Houve mais uma lei de iniciativa parlamentar: a 8.542/94, originária de projeto do então deputado Paulo Paim (PT-RS), hoje senador.

A necessidade de se fixar regra estável para a política de valorização do salário mínimo começou a ser discutida no Congresso Nacional em 1989, com a criação de uma comissão permanente, integrada por senadores e deputados, para elaborar uma lei com essa finalidade.

Congresso pode consolidar política de salário

Na falta de um entendimento que resultasse nessa lei, um acordo de 2007 entre o governo e as centrais sindicais previu o repasse da inflação do período entre as duas correções anuais, mais o aumento real pela variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos antes. Esse pacto está em vigor até hoje.

Agora, ao votar o PL 382/11, Câmara dos Deputados e Senado Federal podem finalmente institucionalizar essa política permanente. O objetivo é aproximar realidade brasileira da determinação constitucional: o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Para fazer tudo isso, o caminho a percorrer ainda é longo. Pelo menos a se julgar pela mais recente pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que calculou em R$ 2.194,76, no mês de janeiro, o salário mínimo necessário para cumprir a Constituição. Esse valor é quatro vezes o mínimo vigente.