Fechando o cerco – Decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, coloca, mesmo que provisoriamente, um ponto final nas discussões sobre que tomaram conta da política nacional nas últimas semanas. De acordo com o magistrado, encerradas as eleições as coligações se desfazem e por conta disso quem deve assumir a vaga deixada por um parlamentar eleito é o suplente do partido. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio seguiu o entendimento de seus pares.
Até então, na Câmara dos Deputados tomaram posse os suplentes das coligações, contrariando a tese da fidelidade partidária, que permite a conclusão que a vaga pertence ao suplente do partido. No momento em que alega que há um processo de “judicialização” do Legislativo, o parlamento brasileiro dá um péssimo exemplo quando, tentando driblar a legislação vigente, lança uma Proposta de Emenda Constitucional que estabelece que a posse dos suplentes deve seguir a ordem das coligações, mas não a dos partidos.
A decisão do ministro Marco Aurélio resultou de ação proposta para definir quem deveria tomar posse na vaga aberta com a licença do deputado federal Danilo Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. Mesmo que em caráter provisório, a Câmara deverá dar posse a Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido.“A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação, de todo inexistente, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, destacou o ministro do STF.
Mais adiante, Marco Aurélio Mello reforçou sua decisão ao afirmar que “não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”
Quando deputados e senadores falam em reforma política, como se uma iniciativa conhecida pudesse alterar o cenário atual, fica evidente que o objetivo de mais um movimento que deve produzir poucos resultados é manter o escandaloso status quo que contempla uma minoria que fez da vida parlamentar não apenas uma profissão, mas um rentável e exclusivo negócio. Para avançar na direção da democracia plena o Brasil precisa de uma reforma da política, algo bem diferente do que propõe os representantes do povo, de quem na verdade emana o poder.