(*) Luiza de Carvalho –
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, nesta terça-feira (15/3), determinar a aposentadoria compulsória do juiz Nemias Nunes de Carvalho da 2ª Vara Cível de São Luís, no Maranhão. A decisão se deu na 122ª sessão plenária do CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005993-05.2010.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Walter Nunes.
No processo, o juiz era acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte.
Em uma das liminares, por exemplo, o juiz determinou a liberação de R$ 931 mil; já em outra, contra a Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, R$ 615 mil, e outra liminar determinou a liberação, contra a Companhia Energética do Maranhão, de mais de R$ 2 milhões. De acordo com o conselheiro Walter Nunes, as ações eram distribuídas ao juiz na chamada “distribuição por dependência”, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos. Além disso, de acordo com o processo, a parte contrária não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário.
“Houve intenção deliberada de beneficiar uma das partes e as decisões teratológicas foram dadas sem a oitiva das outras partes”, diz o conselheiro Walter Nunes. Os conselheiros também levaram em consideração o fato de os pedidos de liberação serem feitos exatamente com o mesmo teor de petição elaborada pelo filho do magistrado. A decisão pela aposentadoria compulsória do magistrado foi unânime.
(*) Luiza de Carvalho é jornalista da Agência CNJ de Notícias