Ministro Marco Aurélio Mello nega recurso contra a deputada federal Teresa Jucá

Caminho livre – Ministro Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello negou recurso da coligação “Unidos por Roraima”, que defendia a cassação do registro da candidatura de Maria Teresa Surita Jucá, eleita deputada federal por Rondônia.

Para a coligação, formada em 2010 pelo PTB, PT, PTC, PSC e PHS, a parlamentar deveria perder o mandato porque teve os direitos políticos suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por improbidade administrativa, o que levaria à inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, nacionalmente conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Ao negar o pedido da coligação, o ministro Marco Aurélio lembrou que, em sessão realizada em 23 de março passado, o STF assentou, observado o princípio da anterioridade eleitoral contido no artigo 16 da Constituição Federal, a inaplicabilidade da Lei Complementar 135 às eleições realizadas em 2010, nas quais Teresa Jucá foi eleita.

A matéria em questão mostra que o assunto ainda pode render acaloradas e quase intermináveis discussões, especialmente porque nos próximos meses começarão a ser definidas as candidaturas com vistas às eleições municipais de 2012.