OAB aguarda resposta do STF sobre Ficha Limpa, mas assunto promete polêmicas e reviravolta

Tudo ou nada – Embalada pelas reticências da indignação clamor popular, a direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil arguiu o Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2012. Querem saber os representantes dos advogados quais eventuais candidatos estarão inelegíveis no próximo ano.

Quando o STF decidiu recentemente sobre a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, deixou-se de discutir com maior clareza a constitucionalidade da lei, cujos autores preferiram ignorar o preceito constitucional da presunção da inocência, assunto que certamente renderá debates dos mais aguerridos de agora em diante.

Ao insistir na aplicação da Lei da Ficha Limpa, a OAB mostra que, dependendo da situação e do interesse da sociedade, a Constituição Federal pode ser atropelada a qualquer momento, o que transformaria o Brasil em uma nação desgovernada e sem malha legal que proteja seus cidadãos.

Discutida, votada e aprovada a toque de caixa em 2010, como forma de ludibriar os incautos eleitores que foram às urnas, a Lei da Ficha Limpa mais parece um queijo suíço, tamanho é o número de buracos que ostenta. Os parlamentares do Congresso Nacional que gozam de intimidade com o Direito tinham conhecimento das falhas, mas preferiram seguir em frente, em clara demonstração de bom-mocismo oportunista.

Como ninguém pode ser considerando culpado antes do transito em julgado da sentença condenatória, pois assim determina a nossa Carta Magna, engana-se quem pensa que os chamados “fichas sujas” estão alijados da vida política. As eleições municipais do próximo ano serão as mais complexas e controversas da história política brasileira, pois a Justiça espera uma enxurrada de ações questionando a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Para que o desanimo não seja total, a referida lei barra apenas uma categoria de políticos espertalhões. Os que renunciaram ao mandato para fugir de eventual cassação. Porém, é preciso provar que a renúncia se deu por esse motivo. Do contrário, a polêmica tende a aumentar.