Barrado no baile – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), pode tomar posse como senador da República. Apesar de ter conquistado o maior número de votos nas eleições do ano passado (mais de 1 milhão), Cunha Lima foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e impedido de tomar posse pela Justiça Eleitoral. Com esta decisão, deverá deixar o Senado, Wilson Santiago, que ficou em terceiro lugar nas eleições passadas.
Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março passado que a Lei Complementar 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta Magna de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.
Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base na referida lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.
O candidato teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque foi condenado, em 2009, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Ele ateve o mandato de governador cassado e ficou inelegível. Como a regra que barrou a candidatura de Cunha Lima não existia na Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada e ampliada pela Lei da Ficha Limpa, foi possível pleitear a liberação no STF.
Cássio Cunha Lima não deve mais ter problemas com inelegibilidade por ter sido cassado. Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade de oito anos é contada a partir da data da eleição fraudulenta, prazo que termina em 2014 para o ex-governador paraibano. Com mandato no Senado até 2018, Cunha Lima entrará no lugar de Wilson Santiago (PMDB), que foi o terceiro mais votado no estado, nas últimas eleições para o Senado. Com informações da “Agência Brasil” e da assessoria de imprensa do STF.