Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

Família mudou – Além do ministro Ayres Britto, mais cinco votos até agora são favoráveis à união civil homoafetiva no julgamento retomado nesta tarde pelo Supremo Tribunal Federal. Com seis votos, a matéria obtém maioria no plenário constituído por 11 ministros. O ministro José Antônio Dias Tóffoli não estava presente à sessão. Pelo Regimento Interno do STF, ele seria o primeiro a apresentar seu posicionamento, pois é o mais novo da Corte. Até agora votaram o relator, o ministro Ayres Brito, e os ministros Luiz Fux, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Na tarde de quarta-feira (4), o relator defendeu a união homossexual como entidade familiar, “para efeito de proteção do Estado”, dando aos casais homoafetivos o mesmo tratamento que a Constituição e o Código Civil só conferem à “união estável entre o homem e a mulher”.

O julgamento analisa as ações de inconstitucionalidade propostas pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria-Geral da República para obter da Corte uma “interpretação conforme a Constituição”, a fim de garantir aos homossexuais os mesmos direitos civis dos heterossexuais no âmbito familiar.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em voto apresentado há pouco, afirmou que todas as formas de preconceito merecem o repúdio de todos. Para a ministra, a Constituição Federal deve ser interpretada como um sistema normativo harmônico. “Garantidos constitucionalmente os direitos inerentes à liberdade, pelo artigo 5º em seu caput, da Constituição, há de se assegurar que seu exercício não possa ser tolhido”, disse a ministra, lembrando que todos são livres para exercer suas escolhas.

Já o ministro Luiz Fux fisse que “quase que a Constituição como um todo conspira em favor a essa equalização da união homoafetiva à união estável”. Para o ministro, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõe. “Se esse é o conceito, se essa é a percepção hodierna, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.” Ele também afirmou que somente por força da “intolerância” e do “preconceito”, que classificou como “duas questões abomináveis para nossa Constituição”, se poderia negar esse direito a casais homossexuais.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro observou que a união homoafetiva estável não está no rol das famílias abrangidas pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que somente contempla as famílias heterossexuais constituídas pelo casamento, por união estável, pública e duradoura e, ainda, a monoparental, que é a família que continua constituída entre pai ou mãe e filhos, na ausência de um dos genitores. Ele lembrou, inclusive, que durante a Assembleia Constituinte que elaborou a CF de 1988, o assunto foi discutido intensamente, até porque vinham surgindo interpretações jocosas sobre o texto supostamente admitir a união homossexual como família. À época, segundo o ministro, os constituintes fizeram questão de deixar claro que a família somente poderia ser constituída por união estável formada entre heterossexuais.