TRE do DF pode decidir sobre quebra de sigilo fiscal de 497 doadores de campanha

15 mil no Brasil – Provavelmente na próxima semana o desembargador Josafah Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, terá uma decisão sobre o pedido da quebra do sigilo fiscal de 497 doadores de campanha eleitoral do ano passado.

O pedido de urgência foi feito pelo procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, que foi reconduzido para o cargo por mais dois anos. A previsão foi feita nesta segunda-feira (9) extra-oficialmente pela assessoria do Ministério Público. O prazo para Procuradoria Regional Eleitoral ajuizar as representações se encerra no dia 15 de junho de 2011.

A solicitação formalizada no final da semana passada leva em consideração o limite para doações de campanha de 146 pessoas jurídicas e 351 pessoas físicas. De acordo com a lei eleitoral, o teto para doações de pessoas físicas é de 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição, já para pessoas jurídicas, o limite é de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior. A doação de quantia acima dos limites fixados pode acarretar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Em todo o Brasil, aparentemente 15.921 pessoas físicas extrapolaram o limite legal de doações. Segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral essas pessoas doaram R$ 112.412.783,91, sendo R$ 72.199.678,41 a soma da parcela que excedeu o limite permitido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada Estado, informou a assessoria de imprensa do TSE.

No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142.147.649,62 acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.

No grupo de pessoas físicas supostamente isentas da Declaração do Imposto de Renda em 2010, foram detectadas doações suspeitas que somaram R$ 42,3 milhões, sendo R$ 32,8 milhões o valor total excedido. Para esse universo de contribuintes, considera-se como limite de doação o valor correspondente a 10% do teto de isenção do Imposto de Renda, aplicável a quem recebeu até R$ 16.473,72 em 2009.