Valores atrasados – O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, determinou que o INSS faça o recálculo de todos os benefícios atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal. Deverão ser beneficiadas 130 mil pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.
O recálculo dos benefícios pelo INSS seria a única forma de “evitar uma avalanche de processos em primeiro e segundo graus da Justiça Federal”. A Justiça determinou também “o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos”.
A decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em, no máximo, noventa dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento. A multa, caso executada, deverá ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos Lesados, previsto no artigo 13, da lei 7.347/85.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, para evitar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS fossem obrigados a mover ações na Justiça para obter a correção nos benefícios que havia sido determinada pelo STF.
Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto do INSS, através dessas emendas, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando o recurso extraordinário 564.354, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não ofende o ato jurídico perfeito” a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.
“Segundo o entendimento da relatora (do recurso), não foi concedido aumento ao beneficiário, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
O procurador também avalia que, para dar andamento às milhares de novas ações, seriam necessários investimentos em pessoal e equipamentos em vários órgãos públicos federais, como INSS, juizados especiais, Justiça Federal e o próprio Ministério Público Federal. “A postura do INSS de não reconhecer administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF no recurso extraordinário 564.354, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga”, afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça informou que o INSS já é o principal litigante na Justiça, com cerca de 20% de todas as ações que estão em curso, número que poderá aumentar ainda mais caso não seja adotada uma solução unificada para a revisão do teto, administrativamente ou por meio da ação coletiva proposta. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal de São Paulo.