Medida Provisória publicada hoje beneficia empresas estrangeiras que fabricam tablets

Menos impostos – O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (23) a medida provisória que inclui os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks. A medida desonera o produto da incidência do PIS/Cofins. De acordo com o governo federal, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com isso, o preço dos tablets produzidos no Brasil poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado. A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para a produção dos equipamentos no Brasil, segundo informou hoje a “Agência Brasil”.

A proposta que foi encaminhada ao Congresso Nacional deverá beneficiar diretamente a empresa Foxconn, de Taiwan. O empreendimento que deverá ter sede em São Paulo, como já informou o ucho.info, está avaliado em US$ 12 bilhões. A fábrica produzirá de tablets em cinco anos, com geração de empregos, conforme carta de compromisso encaminhada à presidente Dilma.

O empreendimento acabou sendo levado para São Paulo por pressão do ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que tem pretensões de disputar o governo do mais importante estado brasileiro em 2014.

Na lista de beneficiados encontra-se também a empresa que fabrica o tablet Multilaser Life com tela de 8 polegadas e roda o sistema Android, do Google. Na semana passada, os executivos informaram que o preço do produto será um dos mais baixos do país, cerca de R$ 799.

É o quarto tablet anunciado por uma empresa brasileira, que vende o produto apenas no Brasil. Antes dele, vieram os dispositivos das empresas Semp Tshiba, MXT e Movve , este último também com preço de R$ 799, de acordo com a revista “Exame”.

A MP publicada hoje altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológicos. A MP determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes à venda desses produtos, deverá constar a expressão “produto fabricado conforme processo produtivo básico”.